terça-feira, 14 de abril de 2026

TCE limita gastos de festejos juninos e Cerro Corá fica na faixa de até R$ 300 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) assina a Nota Técnica Conjunta nº 02/2026, que estabelece parâmetros orientadores para a realização de despesas públicas com os festejos juninos de 2026, especialmente no que se refere à contratação de apresentações artísticas pelos municípios potiguares.

Para o caso caso de Bodó, cujo coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é de 0.6 e de Cerro Corá, Santana do Matos e São Tomé, é de 0.8, os gastos com as festas juninas não podem exceder R$ 300 mil, enquanto Currais Novos e Lagoa Nova, com índice na faixa de 1.4 - 2.0, poderá gastar até R$ 400 mil.

O documento foi construído de forma integrada entre o TCE-RN, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público de Contas (MPCRN) e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), com caráter preventivo e orientativo, visando à promoção da economicidade, da responsabilidade fiscal e do fortalecimento da segurança jurídica na gestão dos recursos públicos destinados às festividades.

Parâmetros

de contratação

A Nota Técnica indica valores máximos referenciais para a contratação de artistas e bandas, definidos com base no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), considerado indicador da capacidade econômica dos entes municipais. Os limites sugeridos variam de R$ 300 mil a R$ 700 mil por contratação, conforme o porte financeiro do município.

Os parâmetros foram estabelecidos a partir de estudos sobre valores praticados em exercícios anteriores e têm como finalidade coibir a elevação desproporcional de custos, sem prejuízo da valorização das manifestações culturais tradicionais.

O TCE-RN destaca que os valores indicados não se configuram como autorização automática de despesa, tampouco possuem natureza impositiva. Cabe aos gestores municipais realizar a análise individualizada de cada contratação, observando a disponibilidade financeira, o cumprimento das metas fiscais, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Tabela por

coeficiente

do FPM

Fonte - TCE

Nenhum comentário: