Magistrado convocado pela Corte, o juiz Homero Lechner de Albuquerque ao examinar os autos, constatou que "se trata de processo da competência do Plenário" do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a ação comum que tramitava na Câmara Cível da Corte, em que o município de Cerro Corá tenta garantir verba do Estado para custeio, em parte, das despesas com o 16º Festival de Inverno que se realizará nos dias 17, 18 e 19 de agosto.
Inicialmente, o processo tinha sido distribuído para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, mas em virtude da redistribuição dos autos para o Tribunal Pleno da Corte, o novo relator dos autos será o desembargador Amilcar Maia.
Por conta de erro no encaminhamento dos recursos, que ao invés de serem depositado em conta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, foi parar na conta da pasta da Saúde, o advogado da Prefeitura de Cerro Corá, Rafael Diniz, acionou judicialmente o Estado e a Empresa de Promoção Turística (Emprotur) para que a verba seja liberada liminarmente, vez que o governo está proibido pela legislação eleitoral, de repassar verbas aos municípios durante o processo eleitoral desde o dia 7 de julho.
Um comentário:
Lambança !!!
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