Na decisão que determinou a volta da prefeita Graça Oliveira (PSD) ao cargo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informa que com o deferimento parcial do efeito suspensivo se mantém o bloqueio de bens da chefe do Executivo e a suspensão dos pagamentos referentes à locação de um imóvel na rua Sérvulo Pereira, até o pronunciamento da 3ª
Câmara Cível da Corte.
Em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o juiz da
2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, havia deferido pedidos liminares feitos pelo
Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar da
prefeita, por ter firmado contrato de
locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento
licitatório. O aluguel, segundo o MP, teria sido motivado, por ser a
locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação,
inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos
cofres municipais.
Maria das Graças de Medeiros Oliveira alegou que a
contratação do imóvel não teve a finalidade de beneficiar e/ou
enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar eventual
prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem
perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se
tratar de medida excepcional.
A prefeita argumentou ainda que o afastamento é desproporcional, pois não estaria criando obstáculos de natureza processual capaz de inviabilizar a correta apuração dos fatos e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e suas atividades corriqueiras, não tendo o MP demonstrado suficientemente a necessidade das medidas.
Fonte - Ascom/TJ
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