quarta-feira, 4 de julho de 2018

Recurso da prefeita ainda será julgado na 3ª Câmara Cível do TJ

Na decisão que determinou a volta da prefeita Graça Oliveira (PSD) ao cargo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informa que com o deferimento parcial do efeito suspensivo se mantém o bloqueio de bens da chefe do Executivo e a suspensão dos pagamentos referentes à locação de um imóvel na rua Sérvulo Pereira,  até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível da Corte. 

Em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, havia deferido pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar da prefeita, por ter firmado contrato de locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento licitatório. O aluguel, segundo o MP, teria sido motivado, por ser a locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.

Maria das Graças de Medeiros Oliveira alegou que a contratação do imóvel não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se tratar de medida excepcional.


A
prefeita argumentou ainda que o afastamento é desproporcional, pois não estaria criando obstáculos de natureza processual capaz de inviabilizar a correta apuração dos fatos e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e suas atividades corriqueiras, não tendo o MP demonstrado suficientemente a necessidade das medidas.

Fonte - Ascom/TJ

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