terça-feira, 7 de março de 2023

Lei Orgânica barra mudança no Brasão de Cerro Corá

Aprovação só com dois terços dos votos, mas derrubada do veto teve um a menos

Por José Vanilson Julião*
Jornalista

O Brasão atual 
O título III da Lei Orgânica de Cerro Corá, em seu capítulo I – “Da Organização Político Administrativa” – no nono Artigo, que dispõe sobre os “símbolos representativos da cultura e história do Município” põe um ponto final na pretensão de parte dos vereadores em mudar o desenho do Brasão (o segundo relacionado pela ordem: após a Bandeira e antes do Hino).

O mais importante está no Parágrafo único: - Os símbolos do Município só poderão ser modificados por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara. Ou seja: seis votos dos nove vereadores, mas cinco foram favoráveis a derrubada do veto do Poder Executivo.

Essa questão já havia sido levantada em áudio da vereadora Claudiceia Morais, no começo da semana, mas o nível baixo da gravação dificultou a compreensão imediata dos internautas, inclusive deste repórter, que acompanha, desde a segunda semana de janeiro deste ano, com algumas exclusividades, o desenrolar de toda esta confusão, iniciada ainda no período legislativo do ano anterior

Esboço do Brasão com mudanças
O áudio da vereadora diz que a mudança somente poderá ocorrer se modificarem a Lei Orgânica. Ao mesmo tempo que colocava a disposição a assessoria técnica para acompanhar o caso e auxiliar na execução de uma ação popular – na forma de um projeto de lei de iniciativa popular – para barrar o projeto em pauta, a partir da coleta de assinaturas.

Além do alerta da vereadora, também foi importante o fato da professora Ivonise Dantas, depois de se debruçar e ler a parte dos símbolos, postou na rede social a página para esclarecimento e leitura de todos os envolvidos desta luta contrária aos interesses particulares de alguns dos vereadores.

*Transcrição do blog "Jornal da Grande Natal"

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