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Advogado Verlano Medeiros, que já atuou em plenário no TRE, assina petição da presidente da Câmara Municipal de Bodó |
Expedito Ferreira estabeleceu um prazo de dez dias para o juiz eleitoral Ricardo Fagundes prestar informações à Corregedoria Regional Eleitoral, depois que a presidente da Câmara Municipal alegou, por intermédio do advogado Verlano de Queiroz Medeiros, que já foi membro da Corte, suposta fraude na composição do eleitorado de Bodó.
Segundo a petição, há uma discrepância na relação eleitorado e contingente populacional, decorrente de transferências de inscrições eleitorais supostamente irregulares, o que traria desequilíbrio na disputa das eleições para prefeito e vereador em 2024 e que também redundaria na prática de crime eleitoral.
Para embasar o pedido, o advogado Verlano Medeiros anexou dados sobre os resultados eleitorais do pleito de 2022 e das eleições 2020, bem assim tabela de evolução populacional entre o Censo 2010 e a prévia do ocorrido em 2022.
O desembargador Expedito Ferreira entendeu que, “à vista do relatado, sobretudo diante das alegações de suposta fraude ocorrida no serviço de alistamento eleitoral, que lastreia a presente solicitação de revisão do corpo de eleitores local, mostra-se preliminarmente indispensável ouvir o Juízo Eleitoral que jurisdiciona o referido município, vez que a hipótese trazida, ao menos em tese, pode se amoldar à previsão do art. 102, II da Res. TSE nº 23.659”.
De acordo com a resolução do TSE, a correição de eleitorado poderá ser determinada, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos pela Corregedoria Eleitoral, “quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município”.
Já no começo de fevereiro, a juíza do TRE, a juíza Ticiana Delgado Nobre, havia redirecionado os autos para o gabinete de Expedito Ferreira, alegando a incompetência jurídica para atuar nos autos.
Em janeiro Bodó já contava com 3.593 eleitores, enquanto a sua população é de 2.309 pessoas, segundo a prévia do Censo divulgada em dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Critérios para
determinação de
correição eleitoral
- O total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior.
- O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município.
- O eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.
Fonte – Justiça Eleitoral
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