quinta-feira, 16 de março de 2023

Decisão sobre revisão eleitoral em Bodó aguarda informações da 20ª ZE

Advogado Verlano Medeiros, que já atuou em plenário no TRE,
assina petição da presidente da Câmara Municipal de Bodó
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Expedito Ferreira, solicitou ao juízo da 20ª Zona Eleitoral (Currais Novos) informações acerca do eleitorado de Bodó, a fim de decidir sobre pedido da presidente da Câmara de vereadores, Camila Souza Luiz (Solidariedade), para que se realize revisão eleitoral no município.

Expedito Ferreira estabeleceu um prazo de dez dias para o juiz eleitoral Ricardo Fagundes prestar informações à Corregedoria Regional Eleitoral, depois que a presidente da Câmara Municipal alegou, por intermédio do advogado Verlano de Queiroz Medeiros, que já foi membro da Corte, suposta fraude na composição do eleitorado de Bodó.

Segundo a petição, há uma discrepância na relação eleitorado e contingente populacional, decorrente de transferências de inscrições eleitorais supostamente irregulares, o que traria desequilíbrio na disputa das eleições para prefeito e vereador em 2024 e que também redundaria na prática de crime eleitoral.

Para embasar o pedido, o advogado Verlano Medeiros anexou dados sobre os resultados eleitorais do pleito de 2022 e das eleições 2020, bem assim tabela de evolução populacional entre o Censo 2010 e a prévia do ocorrido em 2022.

O desembargador Expedito Ferreira entendeu que, “à vista do relatado, sobretudo diante das alegações de suposta fraude ocorrida no serviço de alistamento eleitoral, que lastreia a presente solicitação de revisão do corpo de eleitores local, mostra-se preliminarmente indispensável ouvir o Juízo Eleitoral que jurisdiciona o referido município, vez que a hipótese trazida, ao menos em tese, pode se amoldar à previsão do art. 102, II da Res. TSE nº 23.659”.

De acordo com a resolução do TSE, a correição de eleitorado poderá ser determinada, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos pela Corregedoria Eleitoral, “quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município”.

Já no começo de fevereiro, a juíza do TRE, a juíza Ticiana Delgado Nobre, havia redirecionado os autos para o gabinete de Expedito Ferreira, alegando a incompetência jurídica para atuar nos autos. 

Em janeiro Bodó já contava com 3.593 eleitores, enquanto a sua população é de 2.309 pessoas, segundo a prévia do Censo divulgada em dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Critérios para

determinação de 

correição eleitoral

- O total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior.

- O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município.

- O eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

- indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.

Fonte – Justiça Eleitoral


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