O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a perda de
titularidade do notário Joatan Francisco de Oliveira do 3º Ofício de
Notas de Currais Novosm. O notário foi alvo de um Procedimento
Administrativo Disciplinar, para apurar a falta do devido repasse do
Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ). No julgamento, os
desembargadores adotaram, a medida considerada mais grave, que é a perda
da delegação cartorária, já que a prática se repetia por quase seis
anos.
“Houve um descumprimento continuado, no que se refere ao repasse ao
FDJ”, enfatizou o relator do procedimento, desembargador Expedito
Ferreira, o qual destaca que o montante não repassado das custas ao
Judiciário totalizam mais de R$ 427 mil.
“A medida mais grave se justifica no fato de que esse repasse já não
era feito há todo esse tempo. A perda da delegação se torna, assim, uma
medida pedagógica, a fim de alertar para a necessidade da correta
administração”, completa o desembargador João Rebouças, ao acompanhar o
voto do relator.
O procedimento disciplinar é resultado de uma inspeção (08037/2013),
instaurada no período de 23 a 26 de julho de 2013, e oficializada pelo
juiz do Foro de Currais Novos por meio da Portaria 001/2014, que
instituiu a sindicância para apurar a suposta conduta ilegal. Com a
perda da delegação cartorária, caberá ao juiz de Currais Novos a
definição para um substituto no Ofício em investigação.
O repasse é considerada uma importante parcela das receitas do Poder
Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de
informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a
melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns e a falta no
cumprimento constitui uma infração prevista nos artigos 30, 31 e 32 da
Lei 8935/94 e também no Código de Normas da Corregedoria, nos artigos
380 a 383, dentre outros.
Por tais razões, as inspeções analisam os Livros de Tabelionato, de
Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos,
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas
Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além
do controle de selos, nas seguintes Serventias Extrajudiciais.
Com informações da Ascom/TJ
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