A determinação da prefeita Lardjane Macedo de suspender a tomada de preços para elaboração do Plano de Saneamento Básico de Santana do Matos, ocorreu em 16 de fevereiro e saiu na edição desta segunda-feira (7) do "Diário Oficial dos Municípios", mas a decisão judicial é datada de 20 de agosto do ano passado, conforme despacho então juiz designado Ederson Solano Batista de Morais.
Já a empresa Incibra recorreu contra decisão do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rubens Nélio Braga, que à época, segundo o despacho judicial, "chegou a infeliz conclusão", no que se refere à inexistência de dispositivo que dispense a apresentação de vínculo empregatício","argumento utilizado para inabilitar a impretrante" do mandado de segurança.
E prosseguiu o juiz: "Na verdade, se a Administração Municipal quisesse impor aexigência de apresentação do vínculo empregatício da equipe técnica, deveria te-lo feito por ocasião da elaboração do Edital, deixando claro que a documentação comprobatória seria cobrada dos licitantes, osquais não teriam que supor que a inexistência de cláusula acerca da dispensa de tais documentos, como quer a autoridade coatora, traria consigo uma obrigação implícita (-) no sentido da apresentação da documentação, o que é, a toda evidência, um absurdo jurídico".
Assim, a CPL terá de analisar o recurso administrativo interposto para reconhecer a possibilidade de análise, referente à comprovação profissional da equipe técnica vinculada à sua proposta apresentada junto ao procedimento licitatório em trâmite no município.
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