Em virtude da reabertura da revisão biométrica do eleitorado dos municípios que compõem a 20a Zona Eleitoral - Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova -, prevista só depois das eleições municipais de outubro deste ano, o juiz eleitoral José Armando Pontes Dias Júnior decidiu que, a fim de evitar a ocorrência de tumultos e pertubações à ordem pública, no período compreendido entre 4 de abril e 4 de maio o Cartório Eleitoral e a Central do Cidadão, em Currais Novos, farão atendimentos apenas nos casos de alistamento, transferência ou mudanças de dados essenciais para o exercício do voto no pleito para prefeito e vereador.
A medida do juiz visa não trazer prejuizo aos eleitores, diante do fato que o alistamento e transferência eleitorais estavam sendo prejudicados pelo grande número de eleitores que procuravam a Zona Eleitoral somente para fazer a revisão biométrica de seus dados.
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