Atleta cerrocoraense obteve medalha de bronze no salto triplo
Momento em que Regiclécia Silva salta 13,15 metros na pista de Bragança Paulista |
Regiclecia comemorando terceiro lugar com plaqueta de tempo obtido na pista |
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
Atleta cerrocoraense obteve medalha de bronze no salto triplo
Momento em que Regiclécia Silva salta 13,15 metros na pista de Bragança Paulista |
Regiclecia comemorando terceiro lugar com plaqueta de tempo obtido na pista |
Brenna Munique obteve três vitórias na Paraíba |
A atleta cerrocoraense Brenna Munique participou no fim de semana do Campeonato Estadual Adulto de Atletismo da Paraíba, obtendo Brenna três vitórias. Na sexta (5), a cerrocoraense venceu os 400 com metros com barreira, com o tempo de 1 minuto e 8 centésimosde segundos, já no sábado (6) veio os 200 metros, com 26"10 e nos 400 metros com o tempo de 59"00.
Regiclecia Silva atua em sua primeira prova Internacional |
A atleta cerrocoraense Regiclecia Cândido da Silva participará, na manhã deste domingo (7), em Bragança Paulista (SP, pela primeira vez de uma competição reunindo atletas do Brasil e de outros países: o Torneio Internacional Loterias Caixa com participação de atletas de 15 países.
Aos 21 anos, Reciglécia C. da Silva é atleta do ADC São Bernardo e é treinada por Tânia Fernandes de Paula Moura.
Regiclecia Silva irá representar o Brasil na prova do salto triplo, que começa às 10h05 ao lado de outras quatro brasileiras e contra três atletas dos Estados Unidos, Equador e Peru.
"Atualmente nossa representante está treinando e estudando na cidade de São Bernardo dos Campos, no chamado ABC Paulista", informou o professor Edilson Oliveira.
Também denominado de GP Sul-americano Adhemar Ferreira da Silva de Atletismo, será disputado no Centro Nacional de Desenvolvimento do Atletismo, em Bragança Paulista. A competição reunirá 127 atletas de 15 país, a partir das 10 horas com a disputa do salto em altura feminino.
O meeting válido pela categoria D da World Atlhetics, contará pontos para o ranking na corrida para o Mundial de Budapeste, Hungria, na Europa, de 19 a 27 de agosto. Serão ao todo 20 provas, dez no feminino e dez no masculino.
Prova de salto triplo do Torneio Internacional da Caixa contará cinco brasileiras e três estrangeiras |
Faltou voto da própria bancada do prefeito "Novinho"
Capote pede arquivamento à Mesa |
A mini reforma administrativa proposta pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, deixou de ser aprovada na Câmara Municipal de Cerro Corá. Embora dois vereadores da oposição tenham votado contra o projeto de lei, a matéria não foi aprovada, porque faltou voto da própria bancada da situação, em face da ausência da vereadora Claudicéia Simões. Os outros ausentes foram os vereadores Rodolfo Guedes e Aldo Maciel.
Pelo Regimento Interno da Câmara, a matéria precisava de maioria absoluta para a sua aprovação, cinco votos - mas o prefeito contou apenas com quatro votos, dos vereadores João Alexandre, Dedé Gomes, Felipe Silva e Breno Bezerra. Votaram contra Santos Capote e Vagton Luiz.
Para tanto, o vereador Santos Capote ja encaminhou ao presidente da Casa, João Alexandre, pedido para que o processo seja arquivado, vez que pelo RI, a proposta agora só poderá ser rediscutida, caso o prefeito a reenvie, na legislatura de 2024, ano eleitoral.
" Não atentaram ao Regimento, antes da votação, se tivessem contado os votos, não teriam passado o vexame, bastava o líder do prefeito na Câmara ter pedido a retirada do projeto", disse Capote, em relação ao fato de que Dedé Gomes tentou retirar o projeto de pauta feito por Felipe Silva.
O que diz o Regimento Interno
Art. 83 - Depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara:
I - Leis Complementares
II - Rejeição de veto
III - Proposta de retorno de projeto rejeitado no mesmo exercício
IV - Criação de Conselhos Municipais
V – Projetos que criem, alterem e extingam cargos, empregos e funções públicas no município
Votação
A favor - João Alexandre, Dedé Gomes, Felipe da Silva e Breno bezerra
Faleceu de causas naturais dona Chica, viúva Antônio Ricardo, aos 93 anos. Era a última filha do casal Antônio Sucupira e Regina, que ainda a sobrevive. "Agora goza da vida eterna ao lado dos irmãos Basto, Banga (casada com Apolônio) e Joana de Chico Mulato", informa Cássia Medeiros, que era sobrinho do saudoso Antonio Ricardo, que nos anos 70 migrou para a região dos Lagos, no Rio de Janeiro.
O sepultamento do corpo ocorreu na cidade de Iguaba Grande-RJ, onde residia. "Sua enfermidade e no finalzinho de vida, a internação, serviu para preparar toda a família", escreveu Cássia, nas redes sociais.
Gegê Félix é agraciado com segundo diploma na Assembleia Legislativa do Paraná |
Manchete de primeira página de "O Poti" em 7 de março de 1957 |
A família de Carlos Augusto Leandro convida amigos e conterrâneos cerroraenses para as missas de 30° dia do seu falecimento. A primeira missa ocorrerá às 7 horas deste domingo (30), na igreja de São João Batista, em Cerro Corá. Já a segunda missa está programada para as 18 horas, na Igreja do Galo, na Cidade Alta, em Natal. |
Artefato foi explodido no quintal do comerciante Josué Pereira do Nascimento, que era dono de uma loja de tecidos situada na atual rua Sérvulo Pereira
Recorte de "O Poti" sobre explosão em Cerro Corá |
Em 14 de abril de 1955, o jornal natalense "O Poti", noticiava que o chefe de Polícia no Rio Grande do Norte, o tenente da Polícia Militar Bento Manuel de Medeiros (pai do falecido delegado de Policia Civil Maurílio Pinto de Medeiros), divulgava relatório, no qual informava que as investigações foram inconclusivas em relação aos autores de uma explosão de uma bomba jogada no quintal da residência do comerciante Josué Pereira do Nascimento, que foi dono de loja de tecidos em Cerro Corá.
Segundo a nota publicada no veículo dos "Diários Associados", a explosão ocorrida na madrugada de 14 de novembro de 1954, causara prejuízo de 7 mil cruzeiros.
A nota da época, dizia que não foi possível apontar as causas da explosão, embora tivesse sido atribuída motivação política, afastadas as suspeições de dois cidadãos: José Inácio de Almeida e José Pereira do Nascimento.
A ex-prefeita Maria das Graças Oliveira já é tratada como postulante ao cargo nas redes sociais por vereadores aliados, como Santos Capote (PSD). "Parabéns minha pré-candidata à prefeita", postulou ele, na conta pessoal da ex-chefe do Executivo municipal entre os anos de 2017 e 2020, no Instagram.
Capote parabenizava a ex-prefeita por ter recebido homenagem do deputado estadual Francisco do PT, por ocasião de sessão solene, ocorrida na quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa em homenagem ao Geoparque Seridó.
A se manter essa tendência, é possível que nas eleições municipais de 2024 concorram a prefeito os mesmos candidatos que disputaram as eleições em 2020, o agora prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", o ex-vereador Maciel de Doca, que já está se movimentando politicamente e a própria Graça Oliveira, que nas últimas eleições ficou em segundo lugar.
Portaria da secretária municipal de Educação em Lagoa Nova, Iralice Aciole da Silva, institui Programa de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. O prazo para elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do Programa é de três meses.
Segundo a portaria, a implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Também é considerada a participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
O desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
O prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) declarou situação de emergência por 180 dias em Cerro Corá, considerando que 54% da população do Município (cerca de 11 mil pessoas) reside na zona rural e as águas dos mananciais são insuficientes e impróprias para o consumo humano.
Segundo o decreto, a extrema necessidade da edição de ato normativo é indispensável para a manutenção da Operação Carro Pipa para atender a distribuição de água potável aos habitantes da zona rural.
O decreto publicado no "Diário Oficial dos Municípios" desta quinta-feira (26) autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Também autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistira população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
A decretação da situação de emergência permite, por exemplo, a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresas.
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