Processo envolve publicações em rede social e terá audiência preliminar para tentativa de acordo entre as partes
A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos não acolheu os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo prefeito Maciel dos Santos Freire (MDB) em uma queixa-crime contra Bryan Everton Lima da Silva, na qual são atribuídas, em tese, condutas relacionadas aos crimes de calúnia e difamação por meio de publicações em rede social.
O autor da queixa havia solicitado a retirada imediata das publicações, a proibição de novas divulgações e a aplicação de multa em caso de descumprimento. O juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes entendeu, entretanto, que essas medidas têm natureza cível e não podem ser analisadas incidentalmente no processo criminal.
Segundo a decisão, eventual pedido de remoção de conteúdo ou proteção da imagem deverá ser apresentado em ação própria na Justiça Cível, perante o juízo competente.
Ação penal continua
A decisão não encerrou o processo. A ação penal privada terá prosseguimento e deverá ser incluída em pauta para uma audiência preliminar, destinada à tentativa de composição entre as partes, conforme o procedimento previsto para crimes contra a honra.
A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026.
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