Em sua decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro pondera que a alegada falsidade de documentação apresentada pela prefeita de Cerro Cora, Graça Oliveira (PSD), para justificar à compra de combustível sem licitação, "deveria ser comprovada por perícia", o que não se demonstrou no exame dos autos.
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Vivaldo Pinheiro determina volta de prefeita ao cargo dentro de 48 horas
Relator dos recursos da prefeita Graça Oliveira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina o prazo de 48 horas para que o juízo de primeira instância cumpra a liminar para que ela volte ao exercício do mandato, sob pena do encaminhamento automático dos processos à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Decisão judicial interrompe ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita
Pelo fato de já ser o relator em dois recursos recursos anteriores que resultaram na concessão de liminares para que a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) voltasse ao cargo de chefe do Poder Executivo em Cerro Corá, o desembargador Vivaldo Pinheiro julgou e deferiu mais dois pedidos de liminares para que a prefeita retornasse ao exercício do mandato, depois de ser afastada pela quarta vez, em decisão de primeira instância, num intervalo de três meses e sete dias.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Justiça determina volta de Graça Oliveira cargo de prefeita
O advogado Felipe Cortez acaba de informar que a sua cliente, a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), já pode voltar ao exercício do mandato, depois de reverter o seu afastamento em duas decisões de primeira instância da Comarca de Currais Novos. Detalhes em instantes.
sexta-feira, 16 de novembro de 2018
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Iris Guimarães fala em nome da família
Busto de Maria Luzia inaugurado em praça cerrocoraense
segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Cerrocoraenses dão último adeus a João Bezerra Galvão
Três padres celebram missa de corpo presente de João Bezerra Galvão
Cerrocoraenses dão o último adeus ao conterrâneo João Bezerra Galvão na matriz de São João Batista |
A missa de corpo presente do comerciante João Bezerra Galvão ocorre neste momento na Igreja de São João Batista, em Cerro Corá. A celebração está a cargo do pároco local, Cláudio Dantas, mas ele está sendo acompanhado pelo padre Erivan Primo, que já atuou na paróquia cerrocoraense e hoje está em Currais Novos e também pelo padre cerrocoraense Alcivan Tadeu, que atua na paróquia de Nossa Senhora de Sant'Ana, em Caicó, na região do Seridó. A celebração está sendo transmitida agora pela rádio comunitária Liberdade FM.
Bezerra dedicou 63 anos de sua vida ao comércio cerrocoraense
João Bezerra Galvão transmitia alegria a todos |
João Bezerra Galvão nasceu em 24 de julho de 1931, no Sítio São Bento, municipío de Currais Novos, filho de Alfredo Galvão e dona Maria Dina de Farias, que foi zeladora no Grupo Escolar Querubina Silveira, onde também estudaram os netos João Alfredo, Teresa Márcia e Verônica. Aos 10 anos, em 1941, Bezerra migrou com a familia para Cerro Corá, tendo perdido o pai aos 12 anos. O primeiro e único emprego foi conseguido por intermédio de Tomaz Pereira de Araújo, líder político local, no comércio de Clidenor Pereira de Araújo, com quem trabalhou até 1955.
Aos
24 anos, montou o seu próprio comércio, que está até hoje, na atual
rua Sérvulo Pereira de Araujo. Em 1959, casou-se com dona Terezinha
Guimarães, nascida na Serra do Gado, em Santana do Matos, filha de
Anunciado Guimarães e Constância Braga.
Já
em 1973, Bezerra ampliou os negócios, comprando ao amigo e comerciante
José Julião Neto, a padaria hoje transformada em conveniência pelo filho
e sócio João Alfredo, nascido em 1959, que é formado em Engenharia
Elétrica pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde
também se graduou a odontóloga Tereza Márcia e a contadora Verônica (Com
informações complementares do "Jornal da Serra", edição de 2013 e
dirigido pelo jornalista lagoanovense Eliabe Alves).
Sepultamento de Bezerra ocorrerá às 17 horas
Velório de João Bezerra Galvão, 87 anos, que faleceu no começo da noite do domingo (11), ocorre neste instante em sua residência, na avenida São João, em Cerro Corá. Às 16 horas, haverá missa de corpo presente na igreja matriz de São João João, na mesma avenida e às 17 horas desta segunda-feira (12) ocorrerá o sepultamento no cemitério municipal, na rua Gracindo Deitado.
domingo, 11 de novembro de 2018
Prefeito Zeca Araújo também edita luto oficial de três dias
O prefeito em exercício de Cerro Cora, Jose Medeiros de Araújo (PSB),decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do comerciante João Bezerra Galvão. "Neste momento de dor a Prefeitura Municipal manifesta as mais sinceras condolências aos amigos e familiares pela partida eterna", diz a nota oficial.
Presidente da Câmara decreta luto oficial de três dias
O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá. vereador Valderi Joaquim Borges (DEM), "lamenta imensamente" o falecimento de João Bezerra Galvão, tendo decretado luto oficial de três dias naquela Casa legislativa. "A mesa diretora e todos os vereadores apresentam condolências aos familiares e amigos nesta hora de profundo pesar", diz a nota.
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