Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição
O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa e indignação" a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira, "baseada em ilações que não são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase 14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".
Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 146, prescreve que a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".
E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados, até mesmo porque a demandada é parte no processo eleitoral em tela, de modo que deveria ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".
Segundo o despacho do juiz Ricardo Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente considere-se que a Ação de Improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual, de modo que não há qualquer participação do meu irmão Alexandre César Menezes Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".
Ademais, segundo o juiz, "a decisão de afastamento cautelar tomada por este magistrado e posteriormente reformada pelo relator do recurso de agravo encontrava-se devidamente fundamentada e em nenhum momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora pública municipal, uma vez que foi determinada a posse do Vice-Prefeito, integrante do mesmo grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".
Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".
Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo eleitoral de 2016, quando atuei como Juiz Eleitoral, houve qualquer dúvida sobre a minha conduta profissional ou minha imparcialidade".
O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam os já mencionados ou qualquer outro não indicado pela excipiente, sobre este ou qualquer outro processo que esteja sob a minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".
Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".
TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
domingo, 12 de agosto de 2018
Feira livre de Cerro Cora: sucata ao gosto do freguês
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
Vereador Aldo Maciel acompanha grupo na convenção do PSD
Anchieta diz que PP de Cerro Corá também apoia reeleição do governador
Cerrocoraense Raimundo Costa é oficializado candidato a deputado estadual
Adevaldo Oliveira marcou presença na convenção do PSD
Prefeita leva caravana de Cerro Corá à convenção do PSD em apoio a Robinson
Caravana do PPS de Cerro Cora prestigia convenção do PSD em Natal
Viúva de "seu Agenor" será sepultada na manhã deste domingo
O sepultamento do corpo de dona Beatriz Guilherme, que morreu na noite de sábado (4), aos 88 anos, ocorrerá às 10:15 deste domingo (5), no cemitério do Santo Amaro, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde a família Guilherme e Xavier é radicada desde a década de 80.
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