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| Odon Jr. com ex-prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos (foto - arquivo pessoal) |
A ação foi movida pela coligação Currais Novos da Gente (PP/Podemos/PL) e pelos ex-candidatos José Marcionilo de Barros Lins Neto e Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira.
Na ação, os autores alegavam que a Prefeitura de Currais Novos teria repassado recursos para a Associação Projeto Vida Nova Jiu-Jitsu para realização de eventos esportivos que teriam sido usados para pedir votos a candidatos ligados ao grupo político do prefeito.
Entre os investigados estavam os candidatos Lucas Galvão da Cruz, Milena Galvão Ferreira de Souza e George Costa da Silva, conhecido como Professor George.
Segundo a denúncia, foram repassados R$ 30 mil e R$ 15 mil para a associação em maio e julho de 2024. Os autores da ação afirmavam que, durante eventos realizados com esses recursos, teria ocorrido pedido de votos para os candidatos.
Na decisão, porém, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve provas suficientes de abuso de poder político ou econômico.
A juiza Nadja Bezerra Cavalcanti destacou que os recursos vieram de emendas impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, apresentadas por vereadores, e que a prefeitura apenas fez o repasse administrativo previsto.
Também ficou comprovado nos autos que os recursos foram usados para custear o projeto esportivo “Temporada Campeã” e a realização da “3ª Copa Seridó de Jiu-Jitsu”.
Em relação a Professor George, a decisão aponta que não houve prova de que ele tenha obtido vantagem eleitoral com o convênio, além de constar no processo que ele havia se afastado das funções na associação antes da realização dos eventos.
Com base na análise das provas e no parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve uso indevido da máquina pública nem irregularidades capazes de influenciar o resultado da eleição.
Por isso, a ação foi julgada improcedente e os pedidos de cassação de mandato, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa foram rejeitados.

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