sábado, 14 de março de 2026

Justiça Eleitoral rejeita ação que acusava ex-prefeito de Currais Novos de uso da máquina pública em eleição

Odon Jr. com ex-prefeito de Lagoa Nova,
Luciano Santos (foto - arquivo pessoal)
A juiza da 20ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o prefeito de Currais Novos, Odon Oliveira de Souza Júnior, de utilizar a máquina pública para favorecer candidatos nas eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pela coligação Currais Novos da Gente (PP/Podemos/PL) e pelos ex-candidatos José Marcionilo de Barros Lins Neto e Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira.

Na ação, os autores alegavam que a Prefeitura de Currais Novos teria repassado recursos para a Associação Projeto Vida Nova Jiu-Jitsu para realização de eventos esportivos que teriam sido usados para pedir votos a candidatos ligados ao grupo político do prefeito.

Entre os investigados estavam os candidatos Lucas Galvão da Cruz, Milena Galvão Ferreira de Souza e George Costa da Silva, conhecido como Professor George.

Segundo a denúncia, foram repassados R$ 30 mil e R$ 15 mil para a associação em maio e julho de 2024. Os autores da ação afirmavam que, durante eventos realizados com esses recursos, teria ocorrido pedido de votos para os candidatos.

Na decisão, porém, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve provas suficientes de abuso de poder político ou econômico.

A juiza Nadja Bezerra Cavalcanti destacou que os recursos vieram de emendas impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, apresentadas por vereadores, e que a prefeitura apenas fez o repasse administrativo previsto.

Também ficou comprovado nos autos que os recursos foram usados para custear o projeto esportivo “Temporada Campeã” e a realização da “3ª Copa Seridó de Jiu-Jitsu”.

Em relação a Professor George, a decisão aponta que não houve prova de que ele tenha obtido vantagem eleitoral com o convênio, além de constar no processo que ele havia se afastado das funções na associação antes da realização dos eventos.

Com base na análise das provas e no parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve uso indevido da máquina pública nem irregularidades capazes de influenciar o resultado da eleição.

Por isso, a ação foi julgada improcedente e os pedidos de cassação de mandato, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa foram rejeitados.

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