O prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva, o “Babá”, sancionou lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do município, que possuam o subsídio ou a remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, que até dezembro deste ano é de R$ 6.433,57.
Adesão ao regime de previdência complementar alcançará novos profissionais que ingressarem no serviço público municipal, ressalvados os servidores das áreas de saúde, educação e segurança.
O Poder Executivo promoverá aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário no limite de até R$ 100 mil, mediante créditos adicionais, para atender, exclusivamente, ao custeio de despesas administrativas pré-operacionais necessárias à adesão ou à implantação do plano de benefícios previdenciário.
Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar, cuja lei foi publicada no “Diário Oficial dos Municípios” desta segunda-feira (4).
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