O prefeito de Bodó, Marcelo Porto, sancionou lei que estipula em até 10 salários minimos, o equivalente a R$ 11 mil o pagamento das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), que são dívidas do município decorrentes de ações judiciais trabalhistas de servidores públicos, por exemplo, já transitadas em julgado,esgotados todos os recursos, ou mesmo de outros débitos a fornecedores de bens e serviços.
Segundo a lei aprovada na Câmara Municipal, o pagamento de RPVs será procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente. Os pagamentos das RPVs serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
De acordo com a lei, a Procuradoria Geral do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos não ocorram fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados na Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente. Para os pagamentos das RPVs, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
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