A prefeitura está fazendo um esforço de arrecadação, tanto que o prefeito João Maria Alves de Assunção emitiu decreto de nº 431/2014, datado da segunda-feira (10), concedendo o perdão de juros e multas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes inadimplentes com o imposto referente aos exercícios financeiros dos anos de de 2009 a a 2013, além da remissão da dívida tributária vencida até o exercício de 2008.
Segundo o decreto, os contribuintes em atraso com o pagamento do IPTU, obrigam-se a pagar apenas o valor principal do débito fiscal. Também foi estabelecido o prazo até 31 de Maio de 2014 para os contribuintes pagarem o débito junto a Coordenadoria de Tributação do Município. Já em relação aos débitos anteriores a 2009, em virtude da prescrição do crédito tributário, não será feita a cobrança cobrança administrativa ou judicial.
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