O Congresso Nacional vai anunciar até o dia 18 deste mês o relatório sobre o veto presidencial ao projeto de lei n° 90/2002 que prevê a criação de novos municípios no país. Caso o CN venha a promulgar o projeto, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que 363 novos municípios poderão ser criados no Brasil, sendo que no Rio Grande do Norte cinco distritos pleiteiam a emancipação político-administrativa, mas só um não apresenta as condições necessárias para ser desmembrado do município de origem.
A nota técnica do Ipea divulgada nesta quinta-feira (5), diz que uma estimativa preliminar põe em duvida o limite máximo de 188 emancipações divulgado no estudo da União Brasileira em Defesa da Criação de Novos Municípios (UBDCNM) e citado pelo relator do projeto no Senado.
De autoria dos técnicos de Planejamento e Pesquisa do Instituto Adolfo Sachsida e Leonardo Monasterio, em parceria com o pesquisador da Brown University Isaac M. Lima, o estudo foi elaborado por meio de buscas nos sítios das assembleias legislativas de 19 Unidades da Federação entre junho e agosto de 2013.
A análise contabilizou os pedidos de criação de municípios encontrados e avaliou quais deles atenderiam às exigências da regulamentação. Ficaram de fora os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
De uma forma mais direta, foram encontrados pedidos para a emancipação de 475 municípios. Contudo, o Art. 7º do PL 98/2002 impõe limites populacionais para os novos municípios e para os remanescentes da emancipação, cálculos que foram considerados. Assim, o número de processos em tramitação que atendem aos requisitos caiu para 363.
No que diz respeito ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o artigo mostra que o ganho das transferências das populações atingidas pelas emancipações será proporcional à perda dos demais municípios. A estimativa é de que a Redistribuição do FPM-Interior entre os municípios ultrapasse a marca de R$ 1 bilhão por ano.
Segundo o Ipea, embora existam razões legítimas para as emancipações municipais, o relatório levanta dúvidas sobre o quanto às populações esquecidas pelo poder público local, distantes das sedes municipais, serão, de fato, beneficiadas. Os autores questionam ainda se os atuais critérios de repartição do FPM não seriam um incentivo à emancipação, o que distorceria todo o sistema. Assim, propõem, antes de uma nova regulamentação para criação de municípios, que tal distorção seja solucionada.
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