Agora virou lei em Lagoa Nova, todo e qualquer promotor de evento estivos, público ou provado, ficam obrigados à exibição na sua abertura vídeo/áudio educativo antidrogas, tendo por objetivo ampliar o acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substancias alucinógenas ou entorpecentes. Segundo a lei sancionada pelo prefeito João Maria Assunção, a criação dos vídeos e áudios educativos será de responsabilidade dos promotores dos eventos.
Já As informações dos vídeos e áudios de que trata a lei, deverão abordar temas como consequência do uso de drogas lícitas ilícitas, uso indevido de medicamentos, as drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes, as chances de recuperação dos dependentes, participação da família e divulgação dos centros de tratamento.
A lei deve entrar em vigor dentro de 60 dias, sendo que o seu descumprimento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
– Advertência, na primeira situação de descumprimento.
– Multa, conforme Código Tributário Municipal, na segunda situação de descumprimento.
– Multa em dobro e suspensão de promover eventos por um ano, no caso de terceiro descumprimento.
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