O prefeito de Bodó, Francisco Santos de Souza, acaba de assinar decreto de nº 10/2013, suspendendo o pagamento de diárias para o funcionalismo público municipal, a fim de adequar as despesas de pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O decreto estabelece que as diárias somente serão pagas aos motoristas ou apenas os servidores que atuam em condições insalubres.
Após 60 dias será feita uma reavaliação da medida adotada, segundo o decreto do prefeito, "se a despesa com pessoal exceder 95% do limite prudencial, serão excluídas as gratificações dos servidores de carreira, anulados os contratos temporários e se persistir serão exonerados os cargos em comissão com o objetivo de adequação da referida lei".
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