A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Lagoa Nova, Márcia Maria Victor Dantas, assinou resolução sobre critérios para inclusão de crianças a serem beneficiados pelo "Programa do Leite.”, as quais devem estar, obrigatoriamente, nominadas no Cadastro Único do Programa Bolsa Família. As crianças vão receber o leite até até os quatro anos de idade, que ao completá-los deverão ser encaminhadas para nutricionista, e se comprovada desnutrição, permanecerão no "Programa do Leite" até os sete anos de idade. As grávidas e nutrizes também são obrigadas a obedecer às condicionalidades do Programa Bolsa Família.
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