Vilton Cunha (d) assinou resolução como presidente da Amso |
Os Municípios Associados deverão autorizar perante suas instituições bancárias recebedoras dos recursos do Fundo de articipação dos Municípios a transferência direta e automática dos valores descritos no presente artigo para a Agência 0361-1 Conta de nº 3.023-6, de AMSO, cuja Secretaria Executiva da AMSO deverá realizar a negociação dos débitos existentes perante cada Município filiado a Associação, o saldo devedor poderá ser parcelado.
De acordo com a resolução aprovada na reunião ordinária de 8 de agosto e assinada pelo presidente da Amso, o prefeito José ilton da Cunha (Currais Novos), ficou estabelecido que as mensalidades para as competências de agosto a dezembro de 2013 obedecerão os seguintes critérios:
- Municípios com coeficiente do FPM 0,6%: valor fixo mensal de R$ 800,00
- Municípios com coeficiente do FPM 0,8%: valor fixo mensal de R$ 950,00
- Municípios com coeficiente do FPM 1,0%: valor fixo mensal de R$ 1.100,00
- Municípios com coeficiente do FPM 1,2%: valor fixo mensal de R$ 1.250,00
- Municípios com coeficiente do FPM 1,8%: valor fixo mensal de R$ 2.200,00
Fonte - Amso/DOM
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