quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

"Reforma política – A permanência ou não das coligações proporcionais"



Por Ionas Araújo*

Um dos pontos polêmicos da reforma política é quanto ao fim das coligações proporcionais que deverá ter as discussões iniciadas pela Câmara dos Deputados antes do recesso do final de ano.

O instrumento da coligação não é uma exclusividade apenas do Brasil, sendo praticado também em outros países.  Particularmente em nosso país, a experiência com a implantação deste instrumento da coligação não foi das melhores, pois não restringiu a finalidade para qual foi criada. Atualmente as coligações proporcionais são as responsáveis maiores pelas deformações do sistema proporcional em vigência.

Mesmo conscientes das distorções que as alianças acarretam, vários parlamentares da atual legislatura, principalmente os que foram eleitos por agremiações médias e pequenas, muitos dos quais beneficiados pela atual sistemática eleitoral, defendem a manutenção pura e simples do mecanismo tal qual ele é praticado.

Acredito que o assunto não tenha se esgotado entre os partidos e parlamentares, a ponto de ser votado de imediato no plenário. Acredito também, por estarmos a menos de dois anos para eleições de deputados federais, que talvez os parlamentares, devido o período exíguo para adaptações partidárias em função da ausência de alianças, fiquem com receio de alterar a regra eleitoral antes do próximo pleito. Por tudo isso, são remotíssimas, as chances do dispositivo ser expurgado agora do sistema eleitoral brasileiro.

Agora, havendo o fim das coligações proporcionais, ocorrerão as seguintes mudanças na legislação eleitoral:

1- Somente partidos que ultrapassem o quociente eleitoral ascendem ao legislativo, ao contrário do que acontece na sistemática atual, em que partidos podem eleger representantes sem lograr atingir tal quociente. O quociente eleitoral é uma significante variável das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que alcançarem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao legislativo. Daí por que também é conhecido como cláusula de barreira.

2- Por conta de não ultrapassar o quociente eleitoral, alguns partidos de pouca expressão numérica tendem a desaparecer, pois sua principal moeda de troca, tempo de TV e o aluguel/legenda, não terá mais valor no mercado eleitoral. Para sobreviverem, os partidos, nessa situação, incluindo os que são ideológicos, serão compelidos a fundir-se, diminuindo o número de siglas partidárias.

3- Puxadores de voto serão mais valorizados, dadas às dificuldades de algumas siglas atingirem o quociente eleitoral. Os puxadores continuarão sendo importantes para formação dos quocientes partidários de todas as siglas, porém serão mais cruciais para as agremiações menores, que precisam superar a barreira do quociente eleitoral.

4- O voto de legenda adquirirá de imediato, significado meramente partidário, pois terá repercussão apenas na sigla à qual o voto for consignado. No atual modelo o voto de legenda se perde no interior da aliança e pode servir para eleger candidatos distintos do partido ao qual o voto foi concedido.

5- Também haverá uma maior identidade entre eleitor, candidato e partido, já que o voto em João, do partido WZY, somente servirá para eleger o próprio João ou candidatos de WZY, diferente de hoje, que se vota em José e pode-se estar elegendo Mané, do partido CBA.

6- O número de candidatos ao legislativo tende a aumentar, pois os partidos terão interesse eleitoral em usar o limite máximo permitido de postulantes, isto é, cinquenta por cento a mais que as vagas. Hoje a coligação só pode ter, no conjunto, o dobro de candidatos relativamente às vagas legislativas.

7- Será restabelecida a essência do sistema proporcional de representação legislativa em que os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtida pelos partidos, o que não acontece com o mecanismo brasileiro de coligações onde prevalece a desproporcionalidade.

O fim das coligações proporcionais, ocorrendo, por si só não significará a depuração do sistema eleitoral vigente, pois ainda restarão algumas distorções, passíveis de correção simples (como a influência dos puxadores de votos).  Mas, sem dúvida, terá se dado um grande passo na melhoria qualitativa do nosso sistema eleitoral, a começar pela revigoração dos partidos.

*Ionas Araújo é advogado, foi prefeito de Serra de São Bento e deputado estadual do Rio Grande do Norte.

2 comentários:

FictopJM disse...

Acredito que a Nova Reforma proposta será mais justa ao Processo Eleitoral do País. Bom argumento postado pelo autor. Parabéns ao Blog Cerro Corá News!!!!

FictopJM disse...

Acredito que a Nova Reforma proposta será mais justa ao Processo Eleitoral do País. Bom argumento postado pelo autor. Parabéns ao Blog Cerro Corá News!!!!