Os servidores municipais de saúde que atuam na Maternidade Clotilde Santina passaram a ganhar uma gratificação pelo regime diferenciado de trabalho durante o atendimento de urgência e emergência, na sala de parto de obstetrícia, segundo lei aprovada em 24 de novembro do ano passado e sancionada, quatro meses depois pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho".
A lei nº 712 foi sancionada em 29 de março e publicada na edição do dia 3 de abril do "Diário Oficial do Município" e prevê, que, os servidores com jornada de trabalho continuada e ininterrupta por 24 horas e em fins de semana e feriados, como os técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem, que terão um adicional de R$ 600,00, enquanto as lavadeiras, parteiras, motoristas, vigias e asgs, terão adicional de R$ 545,00.
A carga horária do regime diferenciado é de 144 horas e sem prejuízo da carga horária originária, segundo a lei, que será regulamentada através de decreto pelo prefeito no prazo de 30 dias.
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