Convenção do PP oficializou aliança com PSDB e lança 11 candidatos a vereador nas eleições de 15 de novembro de 2020 |
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 13 de setembro de 2020
PP oficializa Emanuel Gomes para vice e 11 candidatos a vereador
Esquerda unida com candidato do PT a prefeito de Santana do Matos
Viviane Braga e Elmar Anselmo fecham aliança PT/PSOL |
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Graças Santos deve se manifestar sobre pedido de liminar de "Novinho"
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Morre Nilson de Calmi, neto do saudoso Paulo do Correio
O sepultamento do corpo de "Nilson de Calmi" será às 9 horas desta quarta-feira (9), no cemitério municipal de São João Batista, informa a família.
Marcelo Filho tem apoio de três partidos à reeleição
Convenções do PSDB, PL e SD oficializaram apoio ao prefeito de Bodó |
Democratas e Republicanos decidem dia 13 quem enfrentará Marcelo Porto
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
Partido Progressista lançará nove candidatos à Câmara Municipal
Além do presidente da Executiva Municipal, João Marcelo Pereira, o partido Progressista tem como pré-candidatos a vereador o ex-prefeito Raimundo Soares de Brito, o sindicalista rural e ex-vereador João Maria Alexandre, José Ediclesio Caetano da Silva, Rejane Pereira de Araújo, Luciene Borges da Silva de Assis, José Nilson Alexandre de Lira, Fabiano Silva Evangelista e José Maria Gomes, que é irmão do vereador Emanuel Gomes e filho do ex-vereador "Manoel de Cláudio".
Chapa da prefeita Graça Oliveira terá 13 candidatos a vereador
Papel timbrado do PSD traz rol de pré- candidatos às eleições de 15 de novembro. |
3ª Câmara do TJ confirma permanência de Graça Oliveira no cargo de prefeita
Em julgamento de recurso contra decisão da primeira instância na Comarca de Currais Novos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter no cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD). A decisão por três a zero saiu na terça-feira (1°), mas o acórdão só foi publicado no sábado (5) no PJe, confirmando medida liminar proferida em 14 de janeiro de 2019, com o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que foi acompanhado pelos desembargadores Amilcar Maia e Amaury Moura Sobrinho.
Nos autos conta que a prefeita Graça Oliveira impetrou agravo de instrumento contra decisão do juízo de Currais Novos, que a afastara do cargo por 180 dias, no fim de dezembro de 2018, a fim de apurar a contratação de um escritório de advocacia sem licitação pública.
Segundo os autos, "o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a agravante, embasariam a real necessidade de afastamento da prefeita".
Por intermédio do advogado Felipe Cortez, a prefeita de Cerro Corá rebateu os argumentos do Ministério Público, que foi acatado pelo juízo de Currais Novos, "aduzindo veementemente a inexistência de provas a ensejar possível prejuízo à instrução processual, sendo inócuo o seu afastamento, uma vez que toda a documentação já encontraria na posse no MP, não havendo mais no que interferir".
No relatório, o desembargador Vivaldo Pinheiro assinalou que "quanto à alegada falsidade da documentação apresentada pela prefeita, revelando-se como uma possível “montagem de procedimentos administrativos, pondero que a referida situação deveria ser comprovada via perícia, o que não se demonstrou ao exame da contenda".
Vivaldo Pinheiro também afirmou, no relatório, que a seu juízo, "ao contrário do suscitado em contrarrazões e no próprio recurso interno, a referida alegação posta em 1º grau não teve o condão de desnaturar a legitimidade das provas" fornecidas pela prefeita Graça Oliveira ao MP, "o que autorizaria a suspensividade dos efeitos decisórios deflagrados com a posterior confirmação meritória".
Ao decidir pela permanência da prefeita na chefia do Executivo municipal, Pinheiro asseverou que a questão já fora enfrentada pelo plenário do Tribunal de Justiça, "quando entendera que a natureza dos serviços comprovadamente desempenhados pelos advogados contratados, já demandaria a imediata suspensão da decisão agravada, na medida em que poderiam prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficientes às demandas que lhes cabe”.
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
PSDB e PP confirmam data de convenção conjunta
Os presidentes municipais do PSDB e PP, Raimundo Marcelino Borges e João Marcelo Pereira, confirmam que as convenções partidárias para oficialização dos nomes de candidatos aos pleitos majoritário e proporcional deste ano, acontecerão na manhã do dia 13 deste mês.
As convenções vão homologar as candidaturas de Raimundo M. Borges, que já administrou o município por dois mandatos, e do vereador Emanuel Gomes, a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 15 de novembro.
Em virtude da pandemia do novo coronavírus e para prevenção da saúde dos convencionais, a convenção conjunta que será realizada no saguão da garagem da residência do ex prefeito "Novinho, será permitida a presença mínima de convencionais em local fechado, cumprindo todas as normas e protocolos sanitários.
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Ex-prefeito tenta ganhar tempo e adia convenção para o dia 13
Enquanto não houver uma decisão transitada em julgado, pois a ação sob a alegação de abuso de poder da Câmara deve ir até às instâncias superiores, "Novinho" espera obter o registro de sua candidatura a prefeito pelo PSDB homologada até o dia 26, que é o último dia do prazo para a confirmação de registros das chapas que concorrerão ao pleito deste ano.
O presidente da Câmara Municipal de Cerro Cora, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos), confirmou que foi notificado pelo oficial de Justiça da Comarca de Currais Novos, a respeito do mandato de segurança em que o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", tenta suspender os efeitos da decisão da Casa que reprovou suas contas referentes aos exercícios de 2009 e 2012.
Juiz da 2ª Vara em Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes concedeu prazo para o presidente da Casa se posicionar em relação ao mandato de segurança impetrado pelo ex-prefeito cerrocoraense: "Com relação ao pedido de tutela antecipada, entendo que não se trata o pedido liminar de uma hipótese excepcional de urgência extremada que justificaria a concessão sem a oitiva da parte adversa, impondo-se, portanto, a intimação do promovido para, em 72 horas, manifestar-se acerca do pedido de tutela antecipada". (Valdir Julião).
Candidato a prefeito em Cerro Corá só pode gastar até R$ 123 mil
Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador equivale ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). O minimo legal é de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Limite de gastos
Prefeito
Bodó, Cerro Corá, Lagoa Nova e São Tomé - R$ R$ 123.077,42
Currais Novos - R$ 210.676,99
Santana do Matos - 177.141,85
Vereador
Bodó, Lagoa Nova e São Tomé - R$ 12.307,75
Cerro Corá - R$ 20.417,17
Currais Novos - R$ 23.871,85
Santana do Matos - R$ 17.870,56
Fonte - TSE
"Novinho" tenta sustar reprovação de contas na Justiça
Espelho dos dados processuais do pedido de liminar em tramitação na 2a Vara |
O juiz da 2a Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes negou, inicialmente, o a tutela antecipada com pedido de liminar, mas concedeu o prazo de 72 horas para que a Câmara Municipal se pronuncie nos autos com esclarecimentos prestados pelo presidente da Casa, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos).
Raimundo M. Borges alega que houve abuso de poder da Câmara, que reprovou as contas dele com base em recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O processo tramita na 2a Vara desde o dia 26 de agosto. No dia seguinte o juiz Ricardo Fagundes despachou dando prazo para que a CMCC apresente defesa.
Como o despacho foi publicado no "Diário da Justiça" na terça-feira (1°) e ainda tem de ocorrer a notificação do presidente da Câmara, a decisão de Fagundes, provavelmente, só deve sair depois do feriadão do Dia da Independência, 7 de Setembro, que cai nesta segunda-feira.