quinta-feira, 2 de julho de 2020

"Diário Oficial" do TCE traz acórdão sobre desaprovação de contas de 2011



O “Oficial Oficial” eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) traz,  nesta quinta-feira (2), a decisão plenária com emissão de parecer prévio sobre a desaprovação das contas de 2011 da prefeitura de Cerro Corá, referentes ao terceiro ano do primeiro mandato do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”. O processo atualmente encontra-se na Diretoria de Atos e Execução da Corte para cumprimento da decisão e encaminhamento do acórdão à Câmara Municipal de Cerro Cora.


Segundo os autos, o ex-prefeito “Novinho”, a matéria foi apreciada em duas oportunidades “por órgão fracionado”, tendo havido o reconhecimento “ofício” da nulidade de uma segunda deliberação. Por essa razão, o ex-prefeito cerrocoraense pediu reexame da primeira decisão, cujas razões recursais o plenário do TCE considerou, em sessão ocorrida no dia 25 de junho, “insuficientes para desconstituir as irregularidades que fundamentaram a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas”.


No acórdão 53/2020, assinado pelo conselheiro relator Gilberto Jales, informa-se que “é eivada de vício a decisão de órgão fracionado que emite novo parecer prévio sem reconhecer qualquer nulidade na primeira deliberação”.


O acórdão diz ainda: “O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas, sendo tecnicamente inadequada a retificação de demonstrativo contábil do período passado”.


Ao proferir voto no dia 25, o conselheiro Gilberto Jales considerou de “natureza grave”, o fato de que o gestor municipal aplicou 20% das receitas líquidas em educação, contrariando o preceito constitucional que determina a aplicação de 25% da arrecadação pública no sistema de ensino do município.


Na ocasião do julgamento, acompanharam o voto do relator os conselheiros Poti Júnior, que presidente do TCE, Tarcísio Costa, Paulo Roberto Alves, Renato Dantas, Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Fernandes, Marco Antonio Montenegro e Ana Paula de Oliveira Gomes.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Bodó cresce 14% em número de eleitores. Cerro Corá aumenta 3,9%

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a tabulação das inscrição de novos eleitores e transferências de domicílios eleitorais, encerradas no começo de maio. Pelos dados da Justiça Eleitoral, o maior crescimento no número de eleitores entre Cerro Corá e os municípios no seu entorno, ocorreu em Bodó, com um aumento de 14,1%, pois em setembro de 2018, às vésperas das eleições gerais daquele ano, contava com 2.958 eleitores e agora foi a 3.376.

Em Cerro Corá, o eleitorado que estará apto às eleições de prefeito e vereador este ano, cresceu 3,9%, passando de 8.447 em 2018 para 8.777 eleitores em maio deste ano. Já em Lagoa Nova, que tinha 11.432 eleitores e passou a contar com 11.817, o aumento do contingente eleitoral foi de 3,4%.

De acordo com os dados do TSE, em Currais Novos o crescimento do número de eleitores foi de 2,0%. O município contava com 30.007 eleitores em 2018 e foi a 30.622 no ano de 2020. 

O município de Santana do Matos tinha 10.911 eleitores em 2018 e agora tem 10.976, um aumento de 0,6%, enquanto São Tomé nesse mesmo intervalo de tempo, passou de 9.279 eleitores para 9.304 eleitores, crescimento de 0,3%.

Quadro de eleitores no 
entorno de Cerro Corá

Município
Setembro/2018
Maio/2020
Crescimento
Evolução
Bodó
2.958
3.376
418
14,1 %
Cerro Corá
8.447
8.777
330
3,9 %
Currais Novos
30.007
30.622
615
2,0 %
Lagoa Nova
11.432
11.817
385
3,4%
Santana do Matos
10.911
10.976
65
0,6%
São Tomé
9.279
9.304
25
0,3%
    Fonte – TSE



quinta-feira, 25 de junho de 2020

TCE emite parecer por desaprovação de contas de "Novinho" em 2011


Gilberto Jales relatou contas de ex-prefeito "Novinho" (foto - Jorge Filho)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio favorável à desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, relativas ao exercício financeiro de 2011, terceiro ano do seu primeiro mandato como prefeito de Cerro Cora, confirmando decisão da 2ª Câmara da Corte de Contas em duas oportunidades no ano de 2014, depois do corpo técnico ter apontado seis falhas na prestação de contas. A principal falha foi o descumprimento do artigo 212 da Constituição federal do 1988, o qual determina que o Executivo é obrigado a investir 25% das receitas na área de educação, mas em 2011, “Novinho” aplicou 20% da arrecadação em educação.

Inicialmente, a contabilidade do Executivo tinha informado que se aplicou apenas 1,01% dos recursos ou R$ 96,11 mil em educação, diante de uma receita de R$ 9,48 milhões para efeito de cálculo da determinação constitucional. Mas, na reapresentação da prestação de contas, “Novinho” alegou que o município aplicou um percentual de 29.47% ou R$ 1,918 milhão, tendo o corpo técnico, no reexame das contas, constatado que restou aplicado 20% da receita base e concluiu “pela manutenção da irregularidade”.

O relator das contas de 2011 do ex-prefeito “Novinho”, o conselheiro Gilberto Jales, disse, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (25), que o gestor “não previu as deduções” indicadas legalmente e, por isso, acolheu o cálculo realizado pelo corpo técnico, além de considerar de “natureza gravíssima” o descumprimento do percentual mínimo exigido na educação.

Outras falhas na prestação de contas estavam relacionadas as seguintes divergências: apuração de déficit financeiro, apuração dos saltos no ativo permanente e do saldo dos restos a pagar, além de inconsistência no saldo patrimonial.

“A respeito das demais irregularidades, o responsável não apresentou nenhuma impugnação especifica, limitando-se a juntar novas demonstrações contábeis”, explicou Gilberto Jales, que acrescentou: “Ocorre que o Tribunal vem, reiteradamente decidindo, que o reconhecimento de ajustes e erros ocorridos em anos anteriores, deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas, sendo inadequada a retificação de demonstrativos contábeis de período passado”.
O inspetor de controle externo do TCE, Francisco George da Fonseca, informou nos autos que os demonstrativos contábeis da gestão municipal em 2011, “não são suficientes para demonstrar a real e fiel situação financeira e patrimonial do município”.