Gilberto Jales relatou contas de ex-prefeito "Novinho" (foto - Jorge Filho) |
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio favorável à desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, relativas ao exercício
financeiro de 2011, terceiro ano do seu primeiro mandato como prefeito de Cerro
Cora, confirmando decisão da 2ª Câmara da Corte de Contas em duas oportunidades
no ano de 2014, depois do corpo técnico ter apontado seis falhas na prestação
de contas. A principal falha foi o descumprimento do artigo 212 da Constituição
federal do 1988, o qual determina que o Executivo é obrigado a investir 25% das
receitas na área de educação, mas em 2011, “Novinho” aplicou 20% da arrecadação
em educação.
Inicialmente,
a contabilidade do Executivo tinha informado que se aplicou apenas 1,01% dos
recursos ou R$ 96,11 mil em educação, diante de uma receita de R$ 9,48 milhões
para efeito de cálculo da determinação constitucional. Mas, na reapresentação
da prestação de contas, “Novinho” alegou que o município aplicou um percentual
de 29.47% ou R$ 1,918 milhão, tendo o corpo técnico, no reexame das contas, constatado
que restou aplicado 20% da receita base e concluiu “pela manutenção da
irregularidade”.
O
relator das contas de 2011 do ex-prefeito “Novinho”, o conselheiro Gilberto
Jales, disse, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (25), que
o gestor “não previu as deduções” indicadas legalmente e, por isso, acolheu o
cálculo realizado pelo corpo técnico, além de considerar de “natureza gravíssima”
o descumprimento do percentual mínimo exigido na educação.
Outras
falhas na prestação de contas estavam relacionadas as seguintes divergências: apuração
de déficit financeiro, apuração dos saltos no ativo permanente e do saldo dos
restos a pagar, além de inconsistência no saldo patrimonial.
“A
respeito das demais irregularidades, o responsável não apresentou nenhuma impugnação
especifica, limitando-se a juntar novas demonstrações contábeis”, explicou
Gilberto Jales, que acrescentou: “Ocorre que o Tribunal vem, reiteradamente
decidindo, que o reconhecimento de ajustes e erros ocorridos em anos anteriores,
deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas,
sendo inadequada a retificação de demonstrativos contábeis de período passado”.
O inspetor de controle externo do TCE, Francisco George da Fonseca, informou nos autos que os demonstrativos contábeis da gestão municipal em 2011, “não são suficientes para demonstrar a real e fiel situação financeira e patrimonial do município”.
O inspetor de controle externo do TCE, Francisco George da Fonseca, informou nos autos que os demonstrativos contábeis da gestão municipal em 2011, “não são suficientes para demonstrar a real e fiel situação financeira e patrimonial do município”.
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