quinta-feira, 25 de junho de 2020

TCE emite parecer por desaprovação de contas de "Novinho" em 2011


Gilberto Jales relatou contas de ex-prefeito "Novinho" (foto - Jorge Filho)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio favorável à desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, relativas ao exercício financeiro de 2011, terceiro ano do seu primeiro mandato como prefeito de Cerro Cora, confirmando decisão da 2ª Câmara da Corte de Contas em duas oportunidades no ano de 2014, depois do corpo técnico ter apontado seis falhas na prestação de contas. A principal falha foi o descumprimento do artigo 212 da Constituição federal do 1988, o qual determina que o Executivo é obrigado a investir 25% das receitas na área de educação, mas em 2011, “Novinho” aplicou 20% da arrecadação em educação.

Inicialmente, a contabilidade do Executivo tinha informado que se aplicou apenas 1,01% dos recursos ou R$ 96,11 mil em educação, diante de uma receita de R$ 9,48 milhões para efeito de cálculo da determinação constitucional. Mas, na reapresentação da prestação de contas, “Novinho” alegou que o município aplicou um percentual de 29.47% ou R$ 1,918 milhão, tendo o corpo técnico, no reexame das contas, constatado que restou aplicado 20% da receita base e concluiu “pela manutenção da irregularidade”.

O relator das contas de 2011 do ex-prefeito “Novinho”, o conselheiro Gilberto Jales, disse, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (25), que o gestor “não previu as deduções” indicadas legalmente e, por isso, acolheu o cálculo realizado pelo corpo técnico, além de considerar de “natureza gravíssima” o descumprimento do percentual mínimo exigido na educação.

Outras falhas na prestação de contas estavam relacionadas as seguintes divergências: apuração de déficit financeiro, apuração dos saltos no ativo permanente e do saldo dos restos a pagar, além de inconsistência no saldo patrimonial.

“A respeito das demais irregularidades, o responsável não apresentou nenhuma impugnação especifica, limitando-se a juntar novas demonstrações contábeis”, explicou Gilberto Jales, que acrescentou: “Ocorre que o Tribunal vem, reiteradamente decidindo, que o reconhecimento de ajustes e erros ocorridos em anos anteriores, deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas, sendo inadequada a retificação de demonstrativos contábeis de período passado”.
O inspetor de controle externo do TCE, Francisco George da Fonseca, informou nos autos que os demonstrativos contábeis da gestão municipal em 2011, “não são suficientes para demonstrar a real e fiel situação financeira e patrimonial do município”.

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