O “Oficial Oficial” eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) traz, nesta quinta-feira
(2), a decisão plenária com emissão de parecer prévio sobre a desaprovação das
contas de 2011 da prefeitura de Cerro Corá, referentes ao terceiro ano do
primeiro mandato do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”. O
processo atualmente encontra-se na Diretoria de Atos e Execução da Corte para cumprimento
da decisão e encaminhamento do acórdão à Câmara Municipal de Cerro Cora.
Segundo os autos, o ex-prefeito “Novinho”, a matéria foi
apreciada em duas oportunidades “por órgão fracionado”, tendo havido o
reconhecimento “ofício” da nulidade de uma segunda deliberação. Por essa razão,
o ex-prefeito cerrocoraense pediu reexame da primeira decisão, cujas razões
recursais o plenário do TCE considerou, em sessão ocorrida no dia 25 de junho, “insuficientes
para desconstituir as irregularidades que fundamentaram a emissão de parecer
prévio pela desaprovação das contas”.
No acórdão 53/2020, assinado pelo conselheiro relator
Gilberto Jales, informa-se que “é eivada de vício a decisão de órgão fracionado
que emite novo parecer prévio sem reconhecer qualquer nulidade na primeira deliberação”.
O acórdão diz ainda: “O reconhecimento de ajustes decorrentes
de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores deve ser realizado
à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas, sendo tecnicamente
inadequada a retificação de demonstrativo contábil do período passado”.
Ao proferir voto no dia 25, o conselheiro Gilberto Jales
considerou de “natureza grave”, o fato de que o gestor municipal aplicou 20% das
receitas líquidas em educação, contrariando o preceito constitucional que
determina a aplicação de 25% da arrecadação pública no sistema de ensino do município.
Na ocasião do julgamento, acompanharam o voto do relator os
conselheiros Poti Júnior, que presidente do TCE, Tarcísio Costa, Paulo Roberto
Alves, Renato Dantas, Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Fernandes, Marco Antonio
Montenegro e Ana Paula de Oliveira Gomes.