Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 28 de setembro de 2014
Carnaval no GPK: Zé Brasil, Luiz Julião e amigos
Túnel do tempo: casal Zé Julião e dona Tinoca
Túnel do tempo: Carnaval no Grêmio Presidente Kenndey (GPK)
Arijorio Félix num périplo pelo "Velho Continente"
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Ex-prefeito Geraldo Gomes condenado a devolver R$ 531 mil do Fundef
A informação vem da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado (TECE), a respeito do julgamento feito pela Primeira Câmara de Contas, condenando o ex-prefeito de Currais Novos, o agrônomo Geraldo Gomes de Oliveira, a devolver aos cofres públicos do municipio a importância de de R$ 531.201,20.
A Primeira Câmara de Contas do TCE, presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a prestação de contas do Fundo Nacional de Valorização da Educação Fundamental (Fundef). A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; despesas alheias ao Fundef.
Diante do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com restituição da importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas cujos documentos não foram entregues a esta Corte, R$ 68.655, referente a ausência de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais incorridas.
O ex-gestor também sofreu multa no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 1.000,00, elo pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF; R$ 1.000,00 devido ao fracionamento de despesa; e R$ 500,00 ante a ausência de guia de tombamento.
No voto, a conselheira Adélia Sales determinou que à Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor proceda com o remanejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão do importe de R$ 331.382,84 a ser devidamente atualizado pelo setor competente.
O não atendimento implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Prefeitura construirá estação de transbordo de lixo no Sitio Catolé
A prefeitura de Cerro Corá vai construir uma estação de transbordo de lixo, que no futuro será levado para a estação de resíduos sólidos que será construido na região do Seridó. Para tanto, o prefeito Raimundo Marcelino Borges (DEM), o "Novinho", declarou, para fina de utilidade pública, a desapropriação de um imóvel rural com área de dez mil metros quadrados, no sítio Catolé, que pertence ao agricultor Raimundo Albino de Assis.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Juiz de Currais Novos ratifica mandado de segurança em favor de Rodrigues Neto
Com a manifestação favorável do Ministério Público, o juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, ratificou decisão datada de 26 de junho e, em despacho proferido nesta segunda-feira (8), concedeu mandado de segurança ao motorista José Rodrigues dos Santos Neto, para permanecer na função que exercia na Secretaria Municipal de Saúde, precisamente na Maternidade Clotilde Santina.
Pela determinação judicial, o prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho" obriga-se a revogar a portaria que havia transferido Rodrigues Neto, que é presidente municipal do PPS, para ser motorista do Conselho Tutelar do município. Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito terá de pagar multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20 mil.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Mandado de segurança favorável a Rodrigues Neto volta ao MP
Já está nas mãos do Ministério Público em Currais Novos desde o dia 5 deste mês, para emissão de parecer por parte da promotora Hayssa Medeiros Jardim, os autos do mandado de segurança em que o juiz da Comarca, Marcus Vinicius Pereira Júnior, concedeu ao motorista José Rodrigues dos Santos Neto, o direito de voltar a sua função na Maternidade Clotilde Santina.
Rodrigues Neto se insurgiu contra decisão do prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", que o havia transferido para ser motorista do Conselho Tutelar de Cerro Corá.
Em decisão prolatada em 26 de junho deste ano, o juiz Marcus V. Pereira dizia o seguinte: "Na espécie, o ato administrativo, ao menos em dois dos seus requisitos, está viciado, quais sejam, a finalidade e o motivo. A finalidade porque nos autos não há qualquer menção em documento, por mínimo que seja, quanto à necessidade propalada de um motorista para o Conselho Tutelar de Cerro Corá. A provadocumental do ato limita-se a uma mera portaria que somente menciona a sua disposição, sem qualquer justificativa para tanto".
Em razão disso, o juiz anulou o o ato administrativo de remoção (Portaria nº 507/2013), tendo, na época, determinado ao prefeito que procedesse, no prazo de dez dias, o retorno do impetrante ao
exercício de suas funções como motorista no Hospital Maternidade Clotilde Santina.
O caso ganhou repercussão política no município, porque além de ser neto do falecido vice-prefeito José Rodrigues dos Santos, o motorista é presidente municipal do PPS, partido pelo qual é suplente de vereador e faz oposição ao prefeito.
Prefeito Vilton Cunha terá de revisar pensões e aposentadorias de servidores
Por determinação do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, o prefeito municipal de Currais Novos, José Vilton Cunha, deve comprovar, dentro de 30 dias, que providenciou a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A determinação judicial é para o prefeito Vilton Cunha também comprove que incluiu na proposta da Lei Orçamentária Anual prevista para 2015, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei nº 1164, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos.
O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa pessoal pelo próprio Prefeito, em valor arbitrado em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que a matéria não é mais passível de discussão, com destaque para o fato de que a Assessoria Jurídica da atual gestão está ciente de todos os atos do processo judicial.
Em julgamento já relatado pelo desembargador Amilcar Maia, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, havia analisado recurso do Prefeito, mantendo integralmente a sentença, tendo inclusive mantido a aplicação de multa pessoal ao gestor público Municipal. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, através de decisão do Ministro Humberto Martins, negou seguimento ao Recurso Especial, tendo a decisão transitado em julgado em 31 de março de 2014.
Assinar:
Postagens (Atom)