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Maciel Freire deve nomear Alcivan Araújo (e) para nova pasta de Lazer e Desporto |
O prefeito de Cerro Corá, Maciel dos Santos Freire (MDB), começa a fazer mudanças no secretariado, depois da sanção da lei 1056/2025, que reformula a estrutura administrativa do Executivo com renomeações de três pastas. Inicialmente, José Genilson de Carvalho deve assumir a Secretaria de Turismo e Cultura, áreas desmembradas das pastas da Agricultura e Meio Ambiente e de Educação.
Outras mudanças decorrem das criações das Secretarias Municipal de Lazer e Desporto e de Transportes, desmembrada da Secretaria de Obras Pública, que passa a ser de Obras e Urbanismo.
Para a pasta de Lazer e Desporto, a tendência é de nomeação de Alcivan Pereira de Araújo, exonerado do cargo de administrador do estádio municipal Othon Osório e ginásios esportivos do município.
Renomeação de secretarias
• A antiga Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo passa a se chamar Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
• A Secretaria de Transportes e Obras Públicas foi desmembrada, dando origem à Secretaria de Obras e Urbanismo.
• A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto agora será denominada Secretaria de Educação.
Novas secretarias:
• Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que será responsável por fomentar o turismo local, promover eventos culturais e preservar o patrimônio histórico.
• Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, com foco em atividades esportivas, recreativas e inclusão social.
• Secretaria Municipal de Transportes, encarregada da gestão da frota municipal e da manutenção de veículos e máquinas.
A nova legislação também acrescenta cargos à estrutura da Secretaria de Administração, incluindo o posto de Chefe do Setor de Recursos Humanos, com salário fixado em R$ 2.600,00.
Segundo o prefeito Maciel dos Santos Freire, a reestruturação tem como objetivo “otimizar os serviços públicos, ampliar a oferta de políticas culturais e esportivas, e garantir maior eficiência na gestão dos recursos municipais”.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 2 de outubro de 2025, com efeitos retroativos a 19 de julho do mesmo ano. Também foi revogada integralmente a Lei nº 474/2003, que tratava da estrutura anterior.
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