quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Maciel Freire cria pastas do Turismo e do Desporto

Maciel Freire deve nomear Alcivan Araújo (e)
para nova pasta de Lazer e Desporto 

O prefeito de Cerro Corá, Maciel dos Santos Freire (MDB), começa a fazer mudanças no secretariado, depois da sanção da lei 1056/2025, que reformula a estrutura administrativa do Executivo com renomeações de três pastas. Inicialmente, José Genilson de Carvalho deve assumir a Secretaria de Turismo e Cultura, áreas desmembradas das pastas da Agricultura e Meio Ambiente e de Educação.

Outras mudanças decorrem das criações das Secretarias Municipal de Lazer e Desporto e de Transportes, desmembrada da Secretaria de Obras Pública, que passa a ser de Obras e Urbanismo.

Para a pasta de Lazer e Desporto, a tendência é de nomeação de Alcivan Pereira de Araújo, exonerado do cargo de administrador do estádio municipal Othon Osório e ginásios esportivos do município.

Renomeação de secretarias

A antiga Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo passa a se chamar Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

A Secretaria de Transportes e Obras Públicas foi desmembrada, dando origem à Secretaria de Obras e Urbanismo.

A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto agora será denominada Secretaria de Educação.

Novas secretarias:

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que será responsável por fomentar o turismo local, promover eventos culturais e preservar o patrimônio histórico.

Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, com foco em atividades esportivas, recreativas e inclusão social.

Secretaria Municipal de Transportes, encarregada da gestão da frota municipal e da manutenção de veículos e máquinas.

A nova legislação também acrescenta cargos à estrutura da Secretaria de Administração, incluindo o posto de Chefe do Setor de Recursos Humanos, com salário fixado em R$ 2.600,00.

Segundo o prefeito Maciel dos Santos Freire, a reestruturação tem como objetivo “otimizar os serviços públicos, ampliar a oferta de políticas culturais e esportivas, e garantir maior eficiência na gestão dos recursos municipais”.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 2 de outubro de 2025, com efeitos retroativos a 19 de julho do mesmo ano. Também foi revogada integralmente a Lei nº 474/2003, que tratava da estrutura anterior.


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