segunda-feira, 14 de novembro de 2016

MP também recomenda pagamento em dia do funcionalismo municipal

Os Chefes do Executivo também devem realizar todos os atos necessários para manutenção em dia do pagamento da folha de pessoal; abster-se de praticar atos administrativos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos/partidários ou atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo Município (especialmente a determinação de atos discriminatórios contra empregados destas, por motivos políticos/partidários); conservar em funcionamento, em tempo real, o Portal da Transparência do Executivo municipal e obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de que o Executivo Municipal permaneça abaixo do Limite Prudencial para Despesas com Pessoal (51,30% da Receita Corrente Líquida do Município).
É de se registrar ainda que a manutenção eficiente do Portal da Transparência tem grande importância na prevenção do extravio de documentos e de acusações infundadas. Um Portal da Transparência devidamente alimentado tem o potencial de disponibilizar, na rede mundial de computadores, para toda a sociedade, os principais dados da execução orçamentária dos Municípios.
Também consta na Recomendação que os prefeitos deverão providenciar e disponibilizar ao sucessor no cargo toda a documentação necessária para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro próximo, além de observar integralmente a Resolução nº 34/2016 TCE-RN, especialmente preenchendo os documentos ali previstos.

Fonte - Ascom/MP

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