Os Chefes do Executivo também devem realizar
todos os atos
necessários para manutenção em dia do pagamento da folha de pessoal;
abster-se de praticar atos administrativos que consubstanciem
discriminação fundada em motivos políticos/partidários ou atos de
ingerência sobre empresas contratadas pelo Município (especialmente a
determinação de atos discriminatórios contra empregados destas, por
motivos políticos/partidários); conservar em funcionamento, em tempo
real, o Portal da Transparência do Executivo municipal e obedecer a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a fim de que o Executivo Municipal permaneça
abaixo do Limite Prudencial para Despesas com Pessoal (51,30% da Receita
Corrente Líquida do Município).
É de se registrar ainda que a manutenção eficiente do Portal da
Transparência tem grande importância na prevenção do extravio de
documentos e de acusações infundadas. Um Portal da Transparência
devidamente alimentado tem o potencial de disponibilizar, na rede
mundial de computadores, para toda a sociedade, os principais dados da
execução orçamentária dos Municípios.
Também consta na Recomendação que os prefeitos deverão providenciar e
disponibilizar ao sucessor no cargo toda a documentação necessária para a
prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença
após 31 de dezembro próximo, além de observar integralmente a Resolução
nº 34/2016 TCE-RN, especialmente preenchendo os documentos ali
previstos.
Fonte - Ascom/MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário