Os Chefes do Executivo também devem realizar 
todos os atos 
necessários para manutenção em dia do pagamento da folha de pessoal; 
abster-se de praticar atos administrativos que consubstanciem 
discriminação fundada em motivos políticos/partidários ou atos de 
ingerência sobre empresas contratadas pelo Município (especialmente a 
determinação de atos discriminatórios contra empregados destas, por 
motivos políticos/partidários); conservar em funcionamento, em tempo 
real, o Portal da Transparência do Executivo municipal e obedecer a Lei de
 Responsabilidade Fiscal, a fim de que o Executivo Municipal permaneça 
abaixo do Limite Prudencial para Despesas com Pessoal (51,30% da Receita
 Corrente Líquida do Município).
 É de se registrar ainda que a manutenção eficiente do Portal da 
Transparência tem grande importância na prevenção do extravio de 
documentos e de acusações infundadas. Um Portal da Transparência 
devidamente alimentado tem o potencial de disponibilizar, na rede 
mundial de computadores, para toda a sociedade, os principais dados da 
execução orçamentária dos Municípios.
Também consta na Recomendação que os prefeitos deverão providenciar e 
disponibilizar ao sucessor no cargo toda a documentação necessária para a
 prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença 
após 31 de dezembro próximo, além de observar integralmente a Resolução 
nº 34/2016 TCE-RN, especialmente preenchendo os documentos ali 
previstos.
Fonte - Ascom/MP 
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