Os contribuintes de impostos de Cerro Corá que tiverem dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2012 já poderão quitar e parcelar o pagamento dos débitos, com a publicação de lei específica na edição desta sexta-feira (17) do "Diário Oficial dos Municípios". Mas, só poderão ser renegociadas dívidas tributárias com valor igual ou acima de R$ 50 mil.
De acordo com lei sancionada pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", o prazo de parcelamento é de 120 dias, prorrogável por igual período através de decreto municipal, não sendo permitida a renegociação de dívidas hoje objeto de depósito judicial.
Segundo a lei, o crédito tributário poderá ser pago à vista ou parcelado em até 15 meses com redução de agté 80% da dívida total e até 90% do valor dos juros. Os contribuintes que quitarem a dívida à vista ficam isentos de multas e juros.
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