Interpretação do artigo 40 da Lei Orgânica do Município (LOM) pode acabar gerando uma mudança no processo de condução da posse dos vereadores e eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá, prevista para a manhã da próxima terça-feira, 1º de janeiro, quando tomam posse, também, os vereadores eleitos e reeleitos no pleito proporcional de 7 de outubro deste ano.
Como a LOM tem mais força do que o Regimento Interno (RI) da Casa, o qual diz que a presidência interina da mesa será exercida por um dos vereadores reeleitos que já fosse membro da mesa. Como não foi o caso, pois nenhum dos três membros da mesa atual foi reeleito, a condução dos trabalhos ficaria a cargo da vereadora Maria das Graças Oliveira (PSD) por ter sido a mais votada nas eleições municipais.
Ocorre que o artigo 40 da LOM, estabelece que a presidência dos trabalhos deverá ficar a cargo de um vereador que mais recentemente tenha ocupado algum cargo da mesa, o que no caso, caberia ao vereador Manoel José de Maria (PMDB), o "Manoel de Cláudio". Somente na hipótese de inexistir tal situação, é que os trabalhos seriam presididos pelo vereador mais votado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário