A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN) está notificando as empresas que no período de dez anos, contados a partir de 19 de Janeiro de 2002, que não procederam qualquer arquivamento naquele órgão, deverão requerer, arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou o competente “Ato de Alteração”, sob pena de serem declaradas inativas, terem os seus registros cancelados e perderem, automaticamente, a proteção dos seus nomes empresariais, fazendo-se a devida comunicação às autoridades arrecadadoras.
Além disso, a notificação assinada pelo presidente da JUCERN, Pedro de Alcântara Alves Lopes, avisa que o prazo para tal procedimento é de 30 dias, a contar da data da sua publicação no "Diário Oficial do Estado", o que ocorreu nesta sexta-feira, 20.
Apenas três empresas de Cerro Corá figuram nessa lista: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA LOJA SAO FRANCISCO EPP, MARIA DE FATIMA DE LIRA VAREJISTA ME e TEREZINHA GUILHERME DA SILVA EPP.
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