A exemplo do que ocorreu em relação a
Cerro Corá, o prefeito de Bodó,
Francisco Avamar Alves,também sancionou lei de iniciativa do Poder Executivo e
aprovada na Câmara Municipal, onde ele tem maioria, que autoriza a contratação
temporária de servidores públicos municipais por tempo determinado e sem a
realização de concurso público. A
contratação deve ocorrer em face de necessidade excepcional em situações de
calamidade pública, combate a surtos endêmicos e emergências ambientais e ainda
admissão de professor substituto, a fim de suprir a falta de docentes de
carreira decorrente de licença, férias, exoneração, demissão, falecimento,
aposentadoria, afastamento para capacitação ou outra capacidade impeditiva
devidamente reconhecida ou atender ações
desenvolvidas no município através dos programas sociais e de da saúde, desde que
exclusivamente com recursos oriundos do governo federal.
Segundo a lei, já publicada no “Diário
Oficial dos Municípios”, as contratações, quando devida e justificadamente
necessárias, serão feitas pelo prazo
máximo de 12 meses, admitida a prorrogação pelo período necessário à superação
da situação que ensejou a contratação, desde que o prazo total não exceda a 24 meses.
As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica, devidamente
consignada na Lei do Orçamento vigente no exercício que decorrer a efetivação contratual.
Para fins de remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, será
observada cada situação ou circunstância e atendida,
prioritariamente, a conveniência e o
interesse mais benéfico para a Administração Municipal.
De acordo com a lei, o pessoal
contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou
encargos não previstos no contrato, como
ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
As infrações disciplinares atribuídas ao
pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias e assegurado
ampla defesa. O contrato firmado de
acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do
prazo contratual; por iniciativa do contratado; por não cumprimento pelo
contratado das atribuições definidas no termo contratual ou, ainda, por
infrações disciplinares praticadas pelo mesmo no exercício das atividades; pela extinção do programa social ou da saúde a que o contratado esteja
vinculado.
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