Os
prefeitos de Cerro Corá e Lagoa Nova, Raimundo Marcelino
Borges (DEM) e Erivan de Souza Costa (PSB) assinaram Termos de
Ajustamento de Connduta (TAC) junto à 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Currais Novos, para a estruturação
dos Conselhos Tutelares dos dois municípios.
Dentro
de dez dias, o prefeito Erivan Costa deve disponibilizar o serviço
de internet para os Conselhos, além de uma Auxiliar de
Serviços Gerais (ASG), na frequência de três vezes
por semana.
O
prefeito de Lagoa Nova ainda deve disponibilizar dois computadores,
cinco birôs e cadeiras e um carro até 30 de março
de 2012. O município ainda se compromete a enviar material de
expediente para o regular desempenho do Conselho Tutelar, sob pena do
pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo seu descumprimento.
Com relação as outras cláusulas, a multa diária
é de R$ 2 mil.
Além
disso, o prefeito Erivan Costa deve adotar providências para
garantir a remuneração mensal dos membros efetivos do
Conselho Tutelar, que não poderá ser inferior ao valor
do menor vencimento pago ao servidor público municipal, bem
como para a estrutura de funcionamento do Conselho referido.
O TAC foi assinado pela promotora Beatriz Azevedo de Oliveira, o
prefeito e os membros do Conselho Tutelar, José Raniere de
Melo Souza, presidente; Gilson de França Alves e Rosália
Maria Santos.
Com
relação a Cerro Corá, o TAC foi assinado pelo
prefeito “Novinho” e a advogada do município Flávia
Maia Fernandes Guimarães e ainda pela secretária
municipal de Assistência Social, Maria Amália Querino
Olímpio e ainda os conselheiros Rosa Maria da Silva,
presidente; Geane Soares dos Santos Medeiros, Priscilla Fernandes da
Silva e Maria Clarisse Pereira Fernandes.
A
prefeitura de Cerro Corá obriga-se, no prazo de dez dias, a
permuta do armário para arquivo, que se encontra atualmente
quebrado na sede do Conselho Tutelar, por um armário de
arquivo novo e com maior dimensão do que o existente;
disponibilizar três computadores novos que comportem a
instalação e uso regular do sistema SIPIA e colocar à
disposição do Conselho Tutelar um veículo.
O
Município compromete-se a, sempre que provocado formal e
mensalmente, com a antecedência mínima de 15 dias pelo
Conselho Tutelar, enviar na integralidade o material de expediente
solicitado para o regular desempenho de suas atividades, sob pena de
multa no valor de R$ 5 mil Por cada mês de atraso, a ser
recolhida ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência
Municipal. A remuneração mensal dos membros efetivos do
Conselho Tutelar, também não poderá ser inferior
ao valor do menor vencimento pago ao servidor público
municipal, bem como para a estrutura de funcionamento do Conselho
referido.
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