O
prefeito de Bodó, Francisco Avamar Alves, sancionou lei que
dispõe sobre a cobrança do ISS às empresas de
geração de energia éolica que deverão se
instalar no município, principalmente na área rural da
Serra de Santana.
De
acordo com a lei publicada no “Diário Oficial dos
Municípios” de sexta-feira, dia 18, o Imposto sobre Serviço
(ISS) será cobrado da seguinte forma: serviços de
construção, implantação ou instalação
de parque gerador de energia eólica, à razão de
2% incidente sobre o valor dos serviços, excluído para
efeito de cálculo o valor decorrente do emprego de materiais.
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