domingo, 20 de novembro de 2011

Lei assegura cobrança de ISS ao futuro parque eólico de Bodó


O prefeito de Bodó, Francisco Avamar Alves, sancionou lei que dispõe sobre a cobrança do ISS às empresas de geração de energia éolica que deverão se instalar no município, principalmente na área rural da Serra de Santana.
De acordo com a lei publicada no “Diário Oficial dos Municípios” de sexta-feira, dia 18, o Imposto sobre Serviço (ISS) será cobrado da seguinte forma: serviços de construção, implantação ou instalação de parque gerador de energia eólica, à razão de 2% incidente sobre o valor dos serviços, excluído para efeito de cálculo o valor decorrente do emprego de materiais.

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