sexta-feira, 20 de julho de 2018

A pedido, TRE dá 5 dias para defesa de Graça Oliveira avaliar recurso da oposição

Relator do processo em que a coligação partidária "Todos Unidos por Cerro Corá" (MDB/PSDB/DEM/PDT/PR/PRB/SOLIDARIEDADE/PROS, PC DO B) recorreu da decisão de primeira instância que manteve nos cargos a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) e seu vice Zeca Araújo (PSB), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Wlademir Soares Capistrano, concedeu, a pedido de vistas da defesa, cinco dias de prazo para que os advogados dos recorridos revejam os autos, no caso Rafael Diniz Andrade Cavalcante, Thaiz Lenna Moura da Costa e Felipie Augusto Cortez de Medeiros.

A coligação "Todos Unidos por Cerro Corá" perdeu as eleições municipais de 2016 por uma margem de 134 votos, tendo o ex-prefeito João Batista de Melo Filho (MDB) na cabeça de chapa e como candidata à vice-prefeita a ex-vereadora e ex-vice-prefeita Ana Maria da Silva (PR) e, no recurso encaminhado à Corte Eleitoral, pede a cassação dos mandatos de Graça Oliveira e Zeca Araújo por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Em 26 de março deste ano, o juiz eleitoral de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, havia julgado improcedente o pedido de cassação de mandatos da prefeita e vice-prefeito de Cerro Corá, por entender que o pagamento de serviços prestados durante o período eleitoral, após o pleito, em nada possibilita a declaração de infração ao estabelecido na legislação eleitoral, pois se tratava de mera irregularidade, "impassível da punição de cassação dos diplomas já entregues e representativos das vontades dos eleitores".

Quanto a alegação de doação de fogos de artifícios e cessão de bens (estrutura de som e veículos), nos valores de R$ 1.700,00 e  R$ 700,00. segundo despacho judicial à época, respectivamente, ou mesmo a cessão de automóvel para a participação na campanha, sem a respectiva apresentação nas prestações de contas, "também se apresentam como meras irregularidades, que não podem interferir na vontade do eleitor ao escolher os seus representantes".

O juiz Marcus Pereira Júnior destaca, também, que a Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas das eleições de 2016, visava estabelecer transparência no processo eleitoral, especialmente combater ilicitudes no processo de aplicação de recursos tendentes a interferir nas vontades dos eleitores, "o que não ocorreu no pleito majoritário de Cerro Corá, em relação aos fatos narrados na inicial".

3 comentários:

Francisco Sobrinho disse...

Parece até,que os derrotados são todos "santos" !Respeitem a vontade dos eleitores!

Francisco Sobrinho disse...

Respeitem a vontade dos eleitores !!!

Anônimo disse...

Vamos lá! Todos unidos por Cerro ou pelos cargos Públicos do nosso município? Eles ficaram de fora pelo voto dos cerro-coraenses, e não por Graça e Zeca. Graça e Zeca só têm dois votos.