O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de primeira instância pelo indeferimento do registro de candidatura de João Marcelo Pereira para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 6 de outubro em Cerro Corá, nos termos da relatora Suely Silveira.
A juíza Suely Silveira acolheu, em seu voto, como procedente o pedido formulado em impugnação da coligação do candidato a prefeito Maciel Freire (MDB), indeferindo o registro de candidatura ao cargo de vereador sob o fundamento de ausência de quitação decorrente do julgamento de contas não prestadas referente ao Pleito Municipal 2020.
"Durante toda a legislatura falta a quitação eleitoral de 2020 a 2024, em vista da existência de opção intransponível ao deferimento do pedido de registro de candidato de candidato, que consiste na ausência de quitação eleitoral decorrente do julgamento de contas não prestadas", relatou Suely Silveira, que completou: "Deve ser mantida a sentença recorrida que deferiu o pedido de candidatura do recorrente, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral".