Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
domingo, 4 de outubro de 2020
Dida Passos falece em Cerro Corá
Dida Passos |
Acaba de falecer em Cerro Corá Dida Passos em sua residência. Ele sofria de diabetes, deixa esposa e três filhas. A exemplo de muitos cerrocoraenses que migraram para o sul do país em busca de trabalho em face da falta de oportunidade na terra natal, residiu pelo menos três décadas no Rio de Janeiro, onde atuou muito tempo em restaurantes.
Vice de Marcelo Porto em Bodó é quem tem mais recursos
Teresa Neuman Assunção |
O candidato a prefeito da oposição em Bodó, José Ayrton Assunção Gomes (Republicanos) afirma ser dono de R$ 196,6 mil, três imóveis em Bodó, recursos em espécie e dois veículos. Em 2008, quando se elegeu vereador a primeira vez, tinha R$ 98 mil em patrimônio. O companheiro de chapa, Francisco Santos de Souza (DEM), o "Tinhá", possui duas casas na cidade e um veículo, avaliado e R$ 185 mil e não mais dispõe de um terreno, que fazia parte da declaração de bens de 2012, quando se elegeu prefeito da cidade e não disputou a reeleição em 2016.
Chapa PSDB/PP é a mais rica de Cerro Corá. Graça declara R$ 100 mil em bens
As declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral por cada um dos três candidatos a prefeito e vice-prefeito em Cerro Corá mostram o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) como o candidato a prefeito com mais recursos financeiros, com R$ 732,23 mil. O seu companheiro de chapa, vereador Emanoel Gomes (PP), também se apresenta como o mais rico entre os candidatos a vice, com R$ 1,76 milhão. Já a prefeita Graça Oliveira (PSD) declarou que tem apenas R$ 100 mil em bens. Vereador Emanoel Gomes
O candidato a vice-prefeito Zeca Araújo (PROS) na chapa encabeçada por Graça Oliveira, declarou à Justiça Eleitoral que possui R$ 608,36 mil em bens ou R$ 41,64 mil a menos do que nas eleições municipais de 2016, quando informou que tinha R$ 645 mil em bens. Araújo informou que é dono de três lotes no loteamento Sérvulo Pereira, casa residencial e possui R$ 60 mil em capital social da empresa Zaja Confecções, além de três veículos em recursos em depósitos bancários.
A candidata à reeleição Graça Oliveira informa que é dona de dois veículos, um Tiggo 5, avaliado em R$ 100 mil e uma Honda 125 cc, no valor de R$ 3,5 mil, totalizando R$ 103,5 mil. Nas eleições de 2016, ela declarou à Justiça Eleitoral que também tinha dois veículos, um Fiat Uno, avaliado em R$ 6 mil e a motocicleta Biz, ano 2009, avaliada em R$ 3 mil.
O candidato a prefeito do partido Republicanos, vereador Maciel Freire, declarou à Justiça Eleitoral que tem R$ 188,65 mil em depósito bancários. Em 2016, quando se elegeu vereado a primeira vez em Cerro Corá, informou que era dono de um equipamento de som e de veículo Strada, avaliados em R$ 43 mil.
Já o candidato a vice-prefeito na chapa liderada pelo Republicanos, o ex-prefeito João Batista de Melo Filho (MDB) informou ao juízo da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, que tem R$ 292,3 mil em bens, sendo um apartamento em Natal, um lote em Macaíba, um veículo Vitara e recursos e depósitos bancários. Nas eleições de 2016, quando perdeu a campanha de prefeito para Graça Oliveira, informou à Justiça Eleitoral que possuía R$ 314,8 mil em bens.
Raimundo M. Borges |
Nas eleições de 2008, quando se elegeu prefeito pela primeira vez em Cerro Corá, "Novinho", como é mais conhecido, tinha R$ 90 mil em bens, sendo o prédio da rua Arnaldo Bezerra, a casa na rua Coronel Manoel Osório, a propriedade de 1,5 hectare no Sitio Novo e um veículo.
O candidato a vice-prefeito na chapa liderada por "Novinho", Emanoel Gomes possui R$ 1,76 milhão em bens imóveis, veículos e depósitos bancários, segundo declaração feita à Justiça Eleitoral. Na primeira eleição vitoriosa para vereador, em 2016, ele declarou que possuía R$ 298 mil dentre cinco veículos, dois imóveis rurais e capital social em uma empresa.
Neto de "Pereirão" concorre à cadeira de vereador com 731 candidatos em Natal
Robson "Sêmog" Pereira (PSD) tenta vaga de vereador em Natal |
Com raízes cerrocoraenses, pois é filho da professora aposentada Jandira Pereira Gomes e neto do falecido ex-prefeito Francisco Pereira de Araújo, o "Pereirão" e de dona Elza Batista Pereira, também já falecida, o músico e empresário Robson Pereira Gomes vai tentar uma cadeia de vereador na Câmara Municipal de Natal (CMN) nas eleições de 15 de novembro.
Robson Sêmog (Gomes ao contrário) tentará o primeiro mandato pelo PSD, partido do ministro das Comunicações, Fábio Faria e do seu pai, ex-governador Robinson Faria,
Aos 48 anos, casado, empresário, ensino médio incompleto, Robson Sêmog declarou à Justiça Eleitoral que o único bem que possui é um automóvel no valor de R$ 52 mil..
Em 2012, ocasião em que tinha adotado o nome político de "Robinho", como era chamado na infância em Natal e em Cerro Corá, onde costumeiramente passava férias, tentou uma cadeira na Câmara Municipal cerrocoraense, tendo obtidos 14 votos.
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Ex-prefeito "esqueceu de atentar para indisponibilidade do PJE", diz coligação
A coligação "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT) protocolou às 11:21:15 desta sexta-feira (2), contestação contra as alegações do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, de que o seu pedido de impugnação contra a candidatura dele a prefeito chegou fora do prazo.
O advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos", Donnie dos Santos Morais, informou que a defesa de "Novinho", do PSDB, "esqueceu de dizer ou atentar para os registros de indisponibilidade ocorridos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no 1º grau" entre os dias 28 e 30 de setembro.
Em razão disso, argumentou Donnie Morais, o prazo processual, portanto, foi remetido a 1º de outubro, segundo norma disposta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera indisponibilidade do sistema a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por web service, quando tal serviço for oferecido.
De acordo com a resolução datada de 2014 do TSE, os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de qualquer serviço, serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando for superior a 60 minutos, ininterruptos ou hão, se ocorrida entre seis horas e 23 horas ou se ocorrer a indisponibilidade na última hora do prazo, independente de sua duração.
Assim, diante do exposto, o representante da coligação "Cerro Corá em boas mãos", Francisco Sales Ezequiel, requereu que seja afastada a preliminar de intempestividade arguida por Raimundo M. Borges, para o fim de indeferir o registro de pretensa candidatura a prefeito.
Impugnação de coligação adversária chegou fora do prazo, alega "Novinho"
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", apresentou contestação, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do pedido de impugnação de registro de candidatura de sua candidatura a prefeito, formulado pela coligação "Cerro Corá em boas mãos", que tem como candidato a prefeito o vereador Maciel Freire (Republicanos).
A coligação adversária informa que "Novinho" teve as suas contas de governo e de gestão atinentes aos anos de2009 e 2012,reprovadas pela Câmara Municipal por meio dos Decretos Legislativos nº 4/2020 e 05/2020.
A advogada do ex-prefeito, Laíse de Queiroz Costa, argumenta que a coligação "Cerro Cora em boas mãos" entrou com a impugnação de forma intempestiva (fora do prazo), pois a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, havia determinado a publicação do edital para eventuais interessados na impugnação do pedido de registro de candidatura no dia 24, tendo o edital sido publicado no dia 25. Assim, o prazo de cinco dias para ingresso da ação de impugnação terminaria no dia 30, mas a impugnação só foi ajuizada na quinta-feira (1º).
Por fim, a defesa de "Novinho" diz que a coligação adversária "não pleiteou, especificamente, nenhum meio de prova que já não trazido aos autos quando do ajuizamento da impugnação: ""De forma sumária e sem tecer maiores esclarecimentos fáticos sobre as prestações de contas, o impugnante reservou-se em afirmar que os motivos que ensejaram as reprovações configurariam irregularidades insanáveis, ou seja, atos dolosos de improbidade administrativa, bem como ido mais além e confessado que as razões que embasaram seu pedido –reprovação das contas –encontram-se suspensas em decorrência de decisão oriunda do Juízo da 2ª Vara de Currais Novos".
A defesa do ex-prefeito faz referência ao processo em sede de mandado de segurança, que suspendeu a eficácia dos decretos legislativos que subsidiaram a propositura das impugnações sem análise, por ter constatado que nos julgamentos realizados pela Casa Legislativa, houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que como sabido, consistem em direitos e garantias fundamentais outorgados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Coligação de Maciel Freire também requer impugnação de candidatura de "Novinho"
Desembargador explica demora em julgar recurso contra liminar
Em despacho publicado nesta quinta-feira (1º), o desembargador Dilermando Mota justificou a demora em julgar agravo de instrumento do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) , contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, que suspendeu, liminarmente, os efeitos da desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", referentes aos anos de 2009 e 2012, no período em que exerceu primeiro mandato como chefe do Poder Executivo municipal.
O desembargador Dilermando Mota afirmou, como é prática do seu gabinete na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que "já deveria ter sido apreciado" o recurso do vereador Rodolfo Guedes, que chegou àquela Corte em 22 de setembro: "Não o foi, em face de me encontrar respondendo pela substituição da desembargadora Zeneide Bezerra, cumulativamente com o meu Gabinete, restando entre os inúmeros pedidos de tutela de urgência, o que passo a fazer".
No entendimento do desembargador Dilermando Mota, a apreciação dos pedidos do presidente da Câmara exige, "para melhor elucidação do todo", ouvir a outra parte, no caso, o ex-prefeito de Cerro Corá, Raimundo M. Borges, o "Novinho".
Assim sendo, Dilermando Mota reservou-se apreciar o pleito de antecipação de tutela após as contrarrazões, "razão pela qual determino a intimação da parte agravada (o ex-prefeito) para, querendo, apresenta-las no prazo de 15 dias".
"Novinho" apresenta liminar para contestar Promotoria Eleitoral
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) apresentou na contestação ao pedido de impugnação de sua candidatura a prefeito de Cerro Corá nas eleições de 15 de novembro, decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, suspendendo os efeitos da desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal, por ter sido constatado que nos julgamentos realizados pela Casa Legislativa, "houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que como sabido, consistem em direitos e garantias fundamentais outorgados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão".
Em sua defesa, "Novinho", como é conhecido o ex-prefeito, afirmou que "de plano se identifica que a causa de inelegibilidade invocada pelos Impugnantes seria a reprovação, por meio de decisão irrecorrível tomada pela Câmara Municipal, das contas atinentes ao exercício do cargo de prefeito exercido pelo impugnado, em razão de suposta constatação de irregularidades insanáveis que, pelo menos em tese, configurariam atos dolosos de improbidade administrativa".
Raimundo M. Borges declarou, contudo, que "para incidir a inelegibilidade decorrente da reprovação das contas, deve coexistir juntamente com a decisão irrecorrível do órgão competente, a inexistência de qualquer pronunciamento por parte do Poder Judiciário suspendendo a eficácia do julgamento".
Por intermédio das advogadas Laise de Queiroz Costa e Isadora Dantas Isidoro, o ex-prefeito reitera que encontram-se suspensas por meio de decisão oriunda do Poder Judiciário, restando inegável que a suposta inelegibilidade invocada pelos Impugnantes encontra-se afastada, de modo que não há como incidir os efeitos práticos que se busca adotarpor meio das impugnações formuladas.Inclusive, este tema encontra-se plenamente pacificado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Promotora move ação de impugnação contra candidatura de "Novinho"
A promotora eleitoral Raiane Soares de Souza interpôs ação de impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", a prefeito de Cerro Corá, por conta das reprovações de suas contas de 2009 e 2012 na Câmara Municipal.
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges já entrou com petição de contestação na 20ª Zona Eleitoral, onde é titular a juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, a fim de manter sua candidatura como cabeça de chapa majoritária, que tem como candidato a vice-prefeito o vereador Emanuel Gomes (PP).
Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), a promotora Raiane S. de Souza anexou documentos referentes à desaprovação das contas de "Novinho" e sua execução no Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmando que das irregularidades apontadas e do teor das decisões listadas, "observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese ,configuram ato doloso de improbidade administrativa, isto por que o vício ensejador da desaprovação contábil por decisão do Tribunal de Contas é impassível de regularização".
Desse modo, segundo a promtora, a irregularidade é insanável. "Acerca do dolo do impugnado, que obteve desaprovação contábil por Corte de Contas, está perfeitamente configurado em vista dos próprios atos ilícitos configurados, ao arrepio de deveres e normas constitucionais e legais, assumindo os riscos de ocasionar graves lesões ao ente, de forma reiterada, e nos termos das decisões de não aprovação das contas, bem como pela situação do impugnado, à época o prefeito Municipal de Cerro Corá".
A promotora junto à 20ª ZE afirmou, ainda, que "no mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”.