Em julgamento de agravo de agravo de instrumento interposto pelo advogado Felipe Cortez em favor da prefeita Graça Oliveira (PSD), o desembargador João Batista Rebouças, diz, na decisão que terminou volta dela ao cargo, da qual foi afastada em 20 de dezembro, que restou evidenciado "na medida em que a mera possibilidade de a agravante ser vitoriosa ao final do processo originário, ser capaz de lhe ensejar dano irreparável e de difícil reparação/', haja vista o mandato da prefeita municipal ter prazo para terminar, "não podendo ser revertidos, portanto, os dias em que permaneceu afastada/'.
Nos autos consta, ainda, que em análise sumária do momento processual, "não há espaço para discussões mais profundas acerca do tema, que fica reservado para a apreciação final do recurso. A decisão do desembargador João Rebouças tem efeito até o julgamento final do processo, em que o Ministério Público acusa a prefeita de ter contratado escritório de advocaria irregularmente.
Rebouças também distribuiu os autos para o desembargador Vivaldo Pinheiro, em face do processo ter sido distribuido no plantão judiciário.
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
sábado, 29 de dezembro de 2018
Desembargador determina volta de Graça Oliveira ao cargo de prefeita
O desembargador João Batista Rebouças acaba de acolher pedido da prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), determinando sua volta ao exercício do mandato, do qual fora afastada há nove dias por decisão de primeira instância.
terça-feira, 25 de dezembro de 2018
"Auto de Natal" contou com apoio do comércio cerrocoraense
Auto de Natal contou com apoio financeiro de comerciantes e pessoas físicas de Cerro Corá |
João M. Pereira também agradeceu ao dj Maninho e apresentador da radio Liberdade FM e ao blog DJ Aildo pela divulgação do evento natalino.
As instituições e cerrocoraenses que investiram financeiramente e apoiaram o "Natal na Serra" de 2018, foram os seguintes:
Vereador Emanuel Gomes
Vereador Felipe Silva
Vereador Maciel Freire
Vereador Charles Albuquerque
Vereadora Graça Santos
Ex-vereador Manoel de Claudio
Prefeito em exercicio Zeca Araújo
Raimundo Costa
Ronaldo Villar, contador
Ivanilson Contabilidade
Pré Moldados Padre Cícero
Cleudson
Cacilda Bolos
A Favorita (Marconio Galvão)
JBF Queiroz (Gilberto Carvalho)
BOTIQUE BABY KIDS (Arimaci & Família)
V2NET (Veranildo)
Pousada Seridó
Clidenor Neto Advogados
Joca da Verdura
Arte em Madeira
Ponto do Gás
Comercial Ferreira
Açougue Padre Cícero
CONSTRUMADEI (Madereira)
Mercadinho João Tomaz
Supermercado Impório
Mary Vest Variedades
Mercadinho São Pedro
Del Raysa & CALLE (Chico de Rita)
DONANNA
Cactus na Praça
Aromas Perfumaria & Presentes
Posto Opção
Tapiocaria da Jully
Essencial Cosméticos (Maria de Bala)
Sinuca de Basto
Hiper da Construção
Supergasbrás
Emanuel Móveis
Óticas Rayssa
Rita Bela
Farmácia Seridó
Farmácia Santa Luzia
Farmácia Yasmin
Laboratório Yasmin
Lira Lanche
Lipe Soares
Pousada e Pizzaria do TETE
Ivones Bar e Bebidas Distribuidora
Anchieta Lanches
Zé Costa
Erivan
Trailer da Lica
Iromar (Kiosk Caminhos de Casa)
Clínica de Olhos Altiva Pereira
Pousada Colina dos Flamboyants
Açaí da Serra
Ketlly Dantas Fotografia
V Conserta
Padaria Cerrocoraense (João Alfredo)
Blog DJ Aildo
Maninho O Comunicador
Radio Liberdade 104,9 FM
VFestas
ZAJA CONFECÇÕES
segunda-feira, 24 de dezembro de 2018
Auto de Natal ocorre na noite desta segunda, no pátio da Casa Grande
Em decorrência das chuvas que registraram uma precipitação pluviométrica de 45 milímetros entre o fim da tarde e o começo da noite de domingo (23), o Auto de Natal que ocorreria no pátio externo da Casa Grande, tem apresentação prevista para noite desta segunda (24), a partir das 20:30 desta véspera de Natal, no mesmo local, avisa o coordenador municipal de Turismo, João Marcelo Pereira.
Às 19 horas ocorrerá a missa de Natal na Igreja de São João Batista e ao fim do encerramento do Auto de Natal ocorrerão dois shows artísticos com Tifany Souza e a banda Tomara que Dê Certo. Um parque está sendo armado para as crianças e um Papai Noel também circulará no meio do evento distribuindo guloseimas entre elas.
Às 19 horas ocorrerá a missa de Natal na Igreja de São João Batista e ao fim do encerramento do Auto de Natal ocorrerão dois shows artísticos com Tifany Souza e a banda Tomara que Dê Certo. Um parque está sendo armado para as crianças e um Papai Noel também circulará no meio do evento distribuindo guloseimas entre elas.
Atrações do "Natal na Serra" |
domingo, 23 de dezembro de 2018
Vândalos voltam a incendiar ônibus escolar em Cerro Corá
Sequência de fotos da queima do ônibus escolar no sítio São Geraldo |
Vandalismo volta a atuar em Cerro Corá com à queima, agora à noite, de um ônibus escolar que estava aguardando conserto. O veículo escolar foi incendiado no sítio São Geraldo, na região do sertão do município. Mesma coisa já havia ocorrido no começo da gestão da prefeita Graça Oliveira (PSD) em janeiro de 2017 com os incêndios de ônibus escolares que estavam guardados no pátio externo do Centro de Convivência de Idosos, no bairro Tancredo Neves.
Já circulam informações em redes sociais na internet, inclusive via Whatsapp, de que o veículo pertence a uma empresa que prestou serviço de transporte de alunos da rede municipal de ensino à prefeitura e tinha sido encostado pelo motorista no último dia de aula na estrada por ter um pneu furado, justamente em frente à residência de uma aluna, que por volta das 22 horas deste sábado (22) avisou que o ônibus estava queimando.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Vice-prefeito Zeca Araújo toma posse como prefeito, a quarta vez este ano, às 11 horas na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Cerro Corá vai empossar às 11 horas de hoje, a partir de convocação extraordinária de seu presidente, vereador Valderi Borges (DEM), o vice-prefeito Zeca Araújo (PSB) no cargo de prefeito em substituição à prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), que foi afastada do cargo de chefe do Executivo pela quinta vez este ano por decisão do juizo de primeira instância.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Arijorio Félix reúne colaboradores na confraternização da Open Clean
Arijorio Félix e família recebe colaboradores da Open Clean
Arijorio Félix e esposa Alexsandra na festa natalina da Open Clean
Arijorio Félix e esposa Alexsandra na festa natalina da Open Clean
Bar do "Catá" leva à risca sua clientela e sorteia cesta natalina de "pinga"
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Desembargador também cobra perícia sobre aquisição de inseticida contra dengue
O quarto afastamento da prefeita Graça Oliveira do cargo ocorreu em 07 de novembro, quando ela já se encontrava fora da chefia do Executivo Municipal. A respeito desse caso, decorrente de uma denúncia sobre suposto fracionamento de uma licitação para a compra de inseticida para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da febre dengue, o desembargador Vivaldo Pinheiro deferiu o pedido de liminar da prefeita pra voltar ao exercício do mandato, também ponderando que não foi comprovada, via perícia, que houve "montagem de procedimentos administrativos". De resto, o relatório do desembargador membro da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, a quem cabe, posteriormente, julgar o mérito dos autos, é semelhante à decisão proferida no processo relacionado à compra de combustível com suposta irregularidade na dispensa de licitação.
Desembargador diz que faltou perícia à suposta documentação falsa da prefeitura
Em sua decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro pondera que a alegada falsidade de documentação apresentada pela prefeita de Cerro Cora, Graça Oliveira (PSD), para justificar à compra de combustível sem licitação, "deveria ser comprovada por perícia", o que não se demonstrou no exame dos autos.
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Vivaldo Pinheiro determina volta de prefeita ao cargo dentro de 48 horas
Relator dos recursos da prefeita Graça Oliveira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina o prazo de 48 horas para que o juízo de primeira instância cumpra a liminar para que ela volte ao exercício do mandato, sob pena do encaminhamento automático dos processos à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Decisão judicial interrompe ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita
Pelo fato de já ser o relator em dois recursos recursos anteriores que resultaram na concessão de liminares para que a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) voltasse ao cargo de chefe do Poder Executivo em Cerro Corá, o desembargador Vivaldo Pinheiro julgou e deferiu mais dois pedidos de liminares para que a prefeita retornasse ao exercício do mandato, depois de ser afastada pela quarta vez, em decisão de primeira instância, num intervalo de três meses e sete dias.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Assinar:
Postagens (Atom)