O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Valderi Joaquim Borges (DEM), o "Valdinho", acaba de informar ao blog que recebeu "há meia hora", a notificação do juiz Marcus Vinicius Pereira acerca do afastamento da prefeita Maria das Graças Oliveira. "Valdinho" disse que já convocou o vice-prefeito Zeca Araújo para assumir o cargo de chefe do Poder Executivo, na interinidade, em solenidade que deve ocorrer às 16 horas desta terça-feira (04), no Palácio Lourival Libânio de Melo, sede do Poder Legislativo cerrocoraense, na praça Tomaz Pereira, centro da cidade.
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
terça-feira, 4 de setembro de 2018
Graça Oliveira é afastada pela segunda vez até o fim instrução processual
Juiz da 2ª Vara de Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, acaba de afastar do cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças, até que seja concluída, "no prazo mais curto possível", a instrução sobre a ação de improbidade administrativa que ela responde naquela Comarca, em virtude do aluguel de imóvel por suposta burla à lei das licitações públicas. Na decisão desta terça-feira (04), o juiz Marcus Pereira determina que a Câmara Municipal seja informada para determinar a posse do vice-prefeito, Zeca Araújo (PSB), que deverá ficar no exercício do mandato até o término da instrução processual.
A Polícia Civil de Currais Novos também foi determinada que instaure inquérito civil com fins de apurar práticas de crimes em relação a servidora Rayanne Mary Miguel Guimarães Cortes, o secretário municipal de Finanças, Adevaldo da Silva Oliveira e Isabel Maria Leandro Bezerra.
Agentes da Policia Civil também estiveram na prefeitura para realizar busca e apreensão em computadores, original ou dois originais, "diante dos sérios indícios de existência de mais de um procedimento com o mesmo objeto. Ressalto, por oportuno, que podem ser apreendidos, também, quaisquer outros documentos que possam ter alguma ligação com os fatos referidos no processo, ficando as partes advertidas no sentido de que tão logo sejam examinados os documentos, serão os mesmos devolvidos caso não sejam úteis para a instrução processual".
O juiz determinou, inclusive, lacre de computadores de trabalho de Rayanne Guimarães e Adevaldo Oliveira ou de possíveis substitutos, caso não ocupem mais os cargos públicos, a fim de verificação de como se deu o manuseio do programa utilizado por Rayanne Guimarães em 2 de janeiro de 2017, cuja chave de autenticação digital é 1414-9205-262, desde quando o programa é utilizado, bem como o conteúdo dos mesmos.
Marcus Pereira também determinou a notificação dos demandados por escrito, no prazo de 15 dias, devendo ser enviada a cópia da petição do Ministério Público "referente ao processo de envolvimento de cada parte, diante da conexão".
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Santana do Matos adota expediente de 6 horas nas repartições públicas
O expediente do funcionalismo público em Santana do Matos passou a ser corrido desde os sábado (1º) e vai até 31 dezembro deste ano. Os servidores vão trabalhar seis horas, entre 7 horas e 13 horas, segundo decreto do prefeito Edvaldo Guimarães, publicado nesta segunda-feira (03), no "Diário Oficial dos Municipios".
Para o prefeito Edvaldo Guimarães, a adoção do expediente corrido nas repartições públicos de Santana do Matos deve-se "as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica". Segundo o Executivo, todos os esforços estão sendo feitos, no sentido de reduzir as despesas de custeio, mas sem prejuízo na prestação de serviços à população.
Segundo o prefeito, os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por pela redução da jornada de trabalho dos servidores municipais.
De acordo com o decreto, as dúvidas sobre a implementação expediente corrido devem ser encaminhadas, por escrito, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, que terá um prazo de 72 horas para responder.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Ex-vereador "Binha" Pereira apoia Raimundo Costa para deputado estadual
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição
O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa e indignação" a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira, "baseada em ilações que não são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase 14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".
Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 146, prescreve que a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".
E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados, até mesmo porque a demandada é parte no processo eleitoral em tela, de modo que deveria ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".
Segundo o despacho do juiz Ricardo Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente considere-se que a Ação de Improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual, de modo que não há qualquer participação do meu irmão Alexandre César Menezes Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".
Ademais, segundo o juiz, "a decisão de afastamento cautelar tomada por este magistrado e posteriormente reformada pelo relator do recurso de agravo encontrava-se devidamente fundamentada e em nenhum momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora pública municipal, uma vez que foi determinada a posse do Vice-Prefeito, integrante do mesmo grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".
Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".
Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo eleitoral de 2016, quando atuei como Juiz Eleitoral, houve qualquer dúvida sobre a minha conduta profissional ou minha imparcialidade".
O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam os já mencionados ou qualquer outro não indicado pela excipiente, sobre este ou qualquer outro processo que esteja sob a minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".
Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".
TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
domingo, 12 de agosto de 2018
Feira livre de Cerro Cora: sucata ao gosto do freguês
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
Vereador Aldo Maciel acompanha grupo na convenção do PSD
Anchieta diz que PP de Cerro Corá também apoia reeleição do governador
Cerrocoraense Raimundo Costa é oficializado candidato a deputado estadual
Adevaldo Oliveira marcou presença na convenção do PSD
Assinar:
Postagens (Atom)