quarta-feira, 5 de julho de 2017

Benes Leocádio diz que prefeitos estão atentos às recomendações do TCE

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio, afirma que os estão atentos às recomendações do TCE, pois o não reenquadramento à LRF pode levar à reprovação de conta dos gestores, tornando-os inelegíveis: "Considerar todo este cenário é importante e demonstra que não estamos nesta situação simplesmente por que o prefeito quer"

Leocádio esclareceu que para ocorrer o reenquadramento à LRF, a lei define a redução de cargos comissionados, não estáveis e posteriormente estáveis, porém, "tem caso de municípios que se ele chegar a demitir os estáveis, ainda não se reenquadra", afirmou. Segundo ele, o alto gasto com pessoal pelos municípios também tornam as cidades inadimplentes para celebração de contratos e convênios.

O Presidente da FEMURN alerta ainda que a rigidez para que o município cumpra o limite de gastos com pessoal pode afetar serviços públicos básicos que correm o risco de fechar.

Leocádio também disse que a estagnação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) afeta as prefeituras: "O FPM está estagnado. Não houve crescimento nos últimos tempos, dificultando a situação dos municípios que lidam com o pouco crescimento da arrecadação, versus o crescimento vegetativo das folhas de pagamento, imposta por aumento de pisos e programas federais".

D
e acordo com Benes, um novo pacto federativo seria a solução dos atuais problemas de repasses, desde que se definissem novas competências e responsabilidades, principalmente em relação aos programas.

Presidente da Femurn explica fatores que elevam gastos com servidores

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) emitiu nota para esclarecer que a grave queda da arrecadação do país, aliada ao aumento de gastos com programas federais e à crise econômica, são os fatores primordiais para a elevação dos gastos das prefeituras municipais do Rio Grande do Norte com servidores, razão pela qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios do Estado se encontram acima dos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente da Femurn, Benes Leocádio, diz que o alerta do TCE demostra o reflexo dos problemas enfrentados pelos municípios: "A gente agradece o trabalho do Tribunal de Contas, e o parabeniza por estar alertando os gestores para que tomem as medidas que estejam ao alcance de cada um para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Infelizmente o alto índice de gastos ocorre pela queda da arrecadação versus o crescimento de gastos com a execução de programas federais, levando as gestões municipais a extrapolar os limites. Agora os prefeitos terão que reduzir, cortar ainda mais despesas com pessoal".

Ex-prefeito de Lajes, Benes Leocádio afirma que os reajustes dos pisos salariais de algumas categorias e os programas federais – que são pagos, em parte, pelos municípios – afetam as folhas de pagamento das cidades: "O salário mínimo é reajustado todo ano, assim como piso de professores, piso de agentes comunitários, etc., mas a receita não. Pelo contrário: vem tendo frustrações", lamentou ele.

Para exemplificar, Leocádio informa que o piso dos professores cresceu 125% desde que foi instituído, em 2008, enquanto a receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), destinado ao pagamento, cresceu apenas 65% no mesmo período.

Com informações da Ascom/Femurn

terça-feira, 4 de julho de 2017

Cerro Corá compromete 69% da folha com pessoal. Terceiro na lista do TCE

Em terceiro lugar na lista dos 75 municípios do Rio Grande do  Norte que se encontram acima do  limite legal de gastos com pessoal, Cerro Corá compromete 69,08% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha dos servidores públicos, conforme relatório de gestão fiscal do sexto bimestre de 2016, ainda relativo à gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cerro Corá tem uma arrecadação líquida de 24,737 milhões, enquanto a despesa com pessoal chega a R$ 17,088 milhões por ano.

De acordo com relatório do TCE divulgado nesta terça-feira (04), para chegar ao limite legal de despesa com pessoal a R$ 13,357 milhões, a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) teria de reduzir a folha de pagamento em R$ 3,73 milhões.

Segundo o TCE, o município de Lagoa Nova aparece em 16º lugar entre os 167 municípios potiguares que mais comprometem a sua receita líquida com pessoal, com um índice de 62,70%.  A redeita líquida de Lagoa Nova chega a R$ 31,77 milhões e e a despesa com pessoal a 19,92 milhões, superior a de Cerro Corá.

Já o município de Currais Novos aparece na 36ª colocação, com índice de comprometimento de 59,93%, apresentando uma receita de R$ 72 milhões e despesa com pessoal de R$ 43,19 milhões.

Em relação a Santana do Matos, o TCE informa que o município arrecada R$ 29,685 milhões e a folha de pagamento chega a R4 16,47 milhões, com indice de comprometimento de 55,49%.

São Tomé arrecada R$ 23,858 milhões e gasta R$ 18,88 milhões com pessoal, comprometendo 53,92% da receita com pessoal, enquanto Bodó  tem receita de R$ 18,561 milhões e sua folha de pessoal custa R$ 9,7 milhões, comprometendo  52,31%.

Os dados analisados pelo TCE são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 - municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.

Prefeita tem prazo de 90 dias para adequar limites de despesas com pessoal

Por recomendação do promotor de Justiça substituto de Currais Novos, Edgard Jurema de Medeiros, a prefeita de Cerro Corá,  Maria das Graças Oliveira (PSD) deverá adotar, no prazo máximo de 90 dias, medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo, inclusive, com a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) recomenda, ainda, a exoneração de servidores não estáveis e mesmo de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo.

Para tanto, o promotor Edgard Jurema vale-se da da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 19, que estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. A legislação determina, ainda, que a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54% para o Executivo, na esfera municipal.

De acordo com a LRF, a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo que caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite ou seja, 51,3% do total, é vedado ao Chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratar hora extra, salvo casos previstos em lei.

Segundo a legislação, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas na Constituição, como reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos,) exoneração dos servidores não estáveis, exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.

O promotor Edgard Jurema informa que durante a instrução do inquérito civil, mais especificamente em ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá, foi relatado que o município tinha excedido os limites previsto no art. 22 da LRF;

Tais medidas também são estritamente necessárias para que o município de Cerro Corá, segundo o promotor, "seja capaz de criar cargos, no futuro, para estruturar a procuradoria Jurídica Municipal, cujas funções, de caráter contínuo e permanente, vem sendo exercidas irregularmente por escritórios contratados em sua maior parte por dispensa ou inexigibilidade de licitação e sem obedecer ao princípio do concurso público"". A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (04) do "Diário Oficial do Estado".


domingo, 25 de junho de 2017

Charles Fernandes é prata no salto triplo

O atleta cerrocoraense Charles Fernandes é medalha de prata no salto triplo em São Paulo, pulando 14,17 metros no campeonato brasileiro sub-18, trazendo o vice-campeonato para o clube Alrec. Aqui o atleta acompanhado do treinador Edilson Hipólito Dantas.


Festa retrô da paróquia de São João Batista

Jota Belmont, Wallace Pereira e esposa Altiva Pereira na festa "retrô" em Cerro Corá

Prefeita Graça Oliveira prestigia reencontro de cerrocoraenses

Prefeita Graça Oliveira e secretário municipal de Finanças comparecem à festa do reencontro

Los Manos puxa festa do reencontro

Rui Jefferson e esposa Jéssica, Edjane e Samuel Brito é sua irmã Raquel Melo com o marido Paulo Libânio


Todas as gerações na festa da paróquia de São João Batista

Paulo Libânio, Jorge Lira, Valdir Guimarães e Paulo Lira curtindo festa do reencontro

Colônia cerrocoraense em Natal prestigia festa do reencontro

Jorge Guimarães e Patrícia na festa do reencontro no ginásio esportivo Paulo Aldoman

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Grupo Del Rayssa abre segunda loja da grife Calle, agora em Caicó

O grupo Del Rayssa com matriz em Jucurutu, na região do Seridó e filiais em outras cidades do Rio Grande do Norte e Paraíba, está inaugurando hoje, em Caicó, a sua loja da grife  Calle capitaneada pelos empresários Francisco e Fátima Menezes. A loja fica na rua Coronel Martiniano, 791, centro comercial dessa cidade polo do Seridó, a 280 quilômetros de Natal

Lei disciplina estacionamento de veiculos no centro comercial de Cerro Corá

A prefeita Graça Oliveira (PSD) sancionou lei de autoria do vereador Maciel dos Santos Freire (PTB) e aprovada na Câmara Municipal, que disciplina o estacionamento de veículos nas ruas Sérvulo Pereira, João Canário e Severino Bezerra em dias úteis e na manhã do sábado, dia da feira livre de Cerro Corá.

De acordo com a lei, que já entrou em vigor nesta sexta-feira (09) com a sua publicação no "Diário Oficial dos Municípios",  fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer porte  na lateral esquerda das duas ruas, no sentido de quem seque da praça Tomaz Pereira de Araújo para o bairro Tancredo Neves, no horário das 7 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira e ao sábado, entre 5 horas e 12 horas. 

Segundo a lei, também fica proibido o estacionamento de implementos, partes de veículos, como carrocerias,chassis, rodas, pneus, aplicável ou não aos veículos com registros no Município.

A Prefeitura fica de proceder à correta sinalização do trajeto previsto em lei, cabendo ao Poder Executivo buscar apoio junto à Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou a quem couber determinar o cumprimento da lei, inclusive a definição de sanções pecuniárias devidas a título de multa.

Já os comerciantes e moradores das ruas Sérvulo Pereira e Severino Bezerra poderão colocar objetos (cadeiras, mercadorias de pequeno porte) nas calçadas, desde que não obstruam a livre passagem dos pedestres.

Também está proibida à construção de muros, rampas de acesso, cercas ou qualquer outra construção que venha a impedir o livre transitar de pessoas nas calçadas da rua Sérvulo Pereira, enquanto as construções já existentes deverão, necessariamente, ser retiradas no prazo máximo de seis meses pelos proprietários, a contar da data em que a lei entrou em vigor.