A prefeita de Santana do Matos, Lardjane Macedo, revogou lei municipal de 2008 sobre a concessão de quiosques públicos para fins comerciais. Com a lei nº 789, sancionada na terça-feira (2), o município fica autorizado a fazer licitação para a concessão, onerosa, de 30 quiosques existentes na na zona urbana, tendo como requisitos que o interessado tenha idade igual ou superior a 18 anos, residir em Santana do Matos, ser titular de pessoa jurídica, sendo no mínimo micro empreendedor Individual ou pessoa física e nem possuir nenhum débito junto a Prefeitura.
Segundo a nova lei, a concessão de uso dos quiosques públicos terá duração de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, por no máximo quatro vezes, a pedido do cessionário, estando este em dia com todas as obrigações provenientes da concessão.
De acordo com a lei, a revogação das concessões feitas sem licitações anteriormente, não alcança aos comerciantes que receberam o direito de uso dos quiosques em troca da retirada de trailers articulares da via pública, nem os quisques que estão em pleno funcionamento. Mas, elas só serão mantidas desde que da cessão não hajam pendências financeiras junto ao município.
Já a concessão que for mantida, o cessionário pagará mensalmente a mesma quantia do quiosque de
menor valor onde se encontre o seu, de acordo com os valores provenientes do certame licitatório a ser realizado.
Conforme a lei, os quiosques serão destinados ao comercio de bebidas e alimentos, como também, artigos de artesanato. Mas fica proibida a comercialização ou prestação de qualquer objeto ou serviço q ue seja incompatível com a administração pública ou que afronte a Lei.
Ao cessionário caberá ao cessionário a conservação e limpeza do seu quiosque, não podendo o mesmo fazer qualquer alteração estrutural do imóvel sem que haja a consulta prévia e autorização da Prefeitura Municipal.
Do valor pago mensalmente pelos concessionários, a titulo de concessão, 50% do valor será revertido a um fundo destinado a conservação da área comum do local que se encontra o respectivo quiosque.
A lei publicada no "Diário Oficial dos Municípios" do dia 3, diz que perderá o direito de uso dos quiosques, aquele que notificado por duas vezes, persistir na prática de ato que seja incompatível com a administração pública. Art. 15 - Perderá também o direito de uso dos quiosques, aquele que deixar de pagar por mais de três meses cumulativamente, os valores devidos pela concessão de uso.
Também ccnsiderará desistência do direito de cessão, aquele que depois de adquirir o direito de uso do quiosque, passar mais de três meses mantendo-o fechado, o que ensejará o termino da cessão.
Em caso de falecimento do cessionário, o cônjuge ou herdeiro interessado poderá assumir a o direito de uso desde que no prazo de 30 dias após o falecimento, caso preencha os requisitos mínimos para ser titular da concessão. Também fica vedada a transmissão de uso dos quiosques pelo cessionário a terceiros.
Quiosques para cesssão
24 construídos no Centro Cultural Maria do Céu Fernandes
03 construídos no Complexo Poliesportivo Hildebrando Everton da Silva
01 construídos na Praça Luiz Gonzaga dos Santos
02 construídos na Praça Irani de Oliveira.
Fonte - Prefeitura de Santana do Matos