terça-feira, 17 de setembro de 2024

Crise interna leva à substituição de candidata à vereadora do PSB

Partido alega declaração de voto para Santos Capote em prejuízo de outros candidatos

Maria das Vitórias

O diretório municipal do PSB pediu substituição da candidatura à vereadora da agricultora de Maria das Vitórias de Araújo Silva, 28 anos, na 20a. Zona Eleitoral, em Currais Novos. Em seu lugar, o partido que integra a coligação oposicionista em Cerro Corá indicou como substituta a agricultora Maria de Fátima Oliveira, "Fatinha Davi".

O PSB postulou a exclusão da candidata Maria das Vitórias e sua consequente substituição pela candidata Maria de Fátima Oliveira, para fins de manter a proporção da cota de gênero, sob a justificativa de que “em 26 de agosto um áudio com a voz da candidata chegou ao conhecimento da direção partidária, onde a candidata respondia questionário (possível pesquisa) e declara claramente  ‘se a eleição fosse hoje’ votaria em ‘Santos Capote', também  candidato a vereador pelo PSB".

Nesse sentido, consta no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que o partido chamou ambos os candidatos para esclarecer que "não iria concordar com candidaturas fictícias, até porque, as consequências atrairiam prejuízos para todos os candidatos da legenda”.

Segundo consta no parecer do promotor eleitoral Yves Castro de Albuquerque, “ficou acordado que a candidata desistiria da candidatura, ficando livre para a escolha de seus candidatos a partir de então. Foi entregue ao partido uma via da petição formulada ao juízo eleitoral, oportunidade em que Maria das Vitorias se comprometeu a proceder pessoal mente todos os tramites perante a justiça especializada, mas não havendo providenciado seu pedido de renúncia de acordo, o partido se reuniu extraordinariamente em 28 de agosto e decidiu pedir a exclusão da candidata, indicando em seu lugar Maria de Fátima Oliveira para fins de mandar a proporção regular das cotas de gênero".

O promotor Yves Albuquerque entendendo que o partido político " detém competência legal para adequar os percentuais mínimos e máximos de cada sexo das suas candidaturas, nos termos do art. 10, §3º da Lei nº 9504/97, bem como zelar pelo respeito aos referidos percentuais pelos candidatos filia dos e indicados à votação, visando coibir a prática de eventuais candidaturas fictas e possíveis fraudes eleitorais". 

Além disso, afirma Albuquerque, "é assente na jurisprudência que o ato de exclusão de pessoa anteriormente escolhida em convenção partidária para se adequar aos percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada gênero é matéria interna corporis, adstrita ao partido, não apreciável pela Justice Eleitoral".

TRE publica acórdão indeferindo candidatura de João Marcelo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, acórdão sobre decisão que manteve indeferimento do candidato a vereador João Marcelo Pereira, pontuando que "a ausência de intimação da parte recorrida para a interposição de contrarrazões não prejudicou a análise do recurso, dado que a pretensão do recorrente não apresentava possibilidade de acolhimento".

No caso dos autos, segundo a juíza Suely Fernandes Silveira, verifica-se que o registro de candidatura do recorrente foi indeferido na primeira instância em razão da ausência de quitação eleitoral ocasionada pelo julgamento de contas não prestadas, proferida nos autos do processo 0600896-69.2020.6.20.0020, referente às Eleições Municipais de 2020.

De acordo com os autos, a  decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas "acarreta  ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, podendo persistir esses efeitos após esse período, até a efetiva apresentação das contas".

Portanto, consta nos autos que "o julgamento das contas de campanha como não prestadas por meio de decisão definitiva impede a obtenção de quitação eleitoral pelo candidato omisso até o final da legislatura".



segunda-feira, 16 de setembro de 2024

TRE desautoriza registro de candidatura de João Marcelo a vereador

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de primeira instância pelo indeferimento do registro de candidatura de João Marcelo Pereira para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 6 de outubro em Cerro Corá, nos termos da relatora Suely Silveira.

A juíza Suely Silveira acolheu, em seu voto, como procedente o pedido formulado em impugnação da coligação do candidato a prefeito Maciel Freire (MDB),  indeferindo o  registro de candidatura ao cargo de vereador sob o fundamento de ausência de quitação decorrente do julgamento de contas não prestadas referente ao Pleito Municipal 2020.

"Durante toda a legislatura falta a quitação eleitoral de 2020 a 2024, em vista da existência de opção intransponível ao deferimento do pedido de registro de candidato de candidato, que consiste na ausência de quitação eleitoral decorrente do julgamento de contas não prestadas", relatou Suely Silveira, que completou: "Deve ser mantida a sentença recorrida que deferiu o pedido de candidatura do recorrente, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral".


Recurso de João Marcelo na pauta desta segunda (16) no plenário do TRE

Juíza Sueli Fernandes relata recurso a partir das 14 horas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga, a partir das 14 horas desta segunda-feira (16), recurso do candidato a vereador João Marcelo Pereira (PP) contra decisão de primeira instância pelo indeferimento do registro de sua candidatura ao pleito proporcional de 6 de outubro em Cerro Corá.

João M. Pereira ainda confia no voto favorável da relatora, juíza Sueli Fernandes da Silveira, vez que na primeira instância, apesar da decisão em contrário do juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior (20a. ZE, Currais Novos), o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi pela concessão do registro de candidato.

O promotor eleitoral em Currais Novos, Yves Porfírio Castro de Albuquerque, anotou que apresentada a documentação pertinente, a Unidade Técnica manifestou-se pela regularização das contas, "tendo em vista que os erros formais e materiais na escrituração das contas dificultaram sua análise, mas não comprometem o resultado final para fins de regularização das contas de 2020".

Nos autos, segundo parecer de Albuquerque, "consta documentos e informações necessários à regulação das contas, conforme manifestação da unidade técnica eleitoral, sendo certo que, houve somente movimentação financeira de recursos privados de pequena monta, devidamente comprovados".


domingo, 15 de setembro de 2024

João Arthur ganha ouro no decatlo em Recife

O atleta João Arthur da Silva Maranhão  da AESC de Cerro Corá conquistou a medalha de ouro no Decatlo Masculino no Campeonato Brasileiro sub 18 de atletismo, realizado na cidade de Recife PE, com a pontuação de 6667, à frente de Paulo Henrique Krul (SC) e Gabriel de Souza Silva (PE).

João Arthur que foi campeão no pentatlo sub 16 em 2023 e quebrou o recorde brasileiro da prova. "Está construindo uma história vitoriosa se tornando campeão em várias categorias", atestou o professor Edilson Oliveira. 

João Arthur ao lado do professor Edilson Oliveira
desfralda bandeira de Cerro Corá no Atletismo brasileiro 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Recurso de João Marcelo espera parecer do MPE

O recurso em que candidato a vereador João Marcelo Pereira (PP) pede reversão da sentença de primeira instância pelo indeferimento de registro de sua candidatura às eleições de 6 de outubro, avança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Natal. A relatora e juíza da Corte, Suely Fernandes da Silveira já encaminhou os autos para a representante do Ministério Público Eleitoral, procuradora regional eleitoral Clarisier Morais, emitir parecer para então submeter o recurso a julgamento no plenário do TRE. 


terça-feira, 10 de setembro de 2024

Recurso de João Marcelo Pereira segue para julgamento no TRE

O juiz da 20a. Zona Eleitoral, Marcus Vinicius Pereira, manteve decisão de indeferir registro de  candidatura de João Marcelo Pereira a vereador, mas remeteu os autos em grau de recurso para julgamento na segunda instância da Justiça Eleitoral. 

Para Marcus V. Pereira, os  argumentos apresentados pelo advogado do candidato, Igor Beserra, "são insuficientes para reconsiderar a sentença atacada".

Pereira informa em sua decisão, datada desta terça-feira (10), que remeteu os autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para apreciação do recurso e sua admissibilidade, "haja vista que a parte interpôs o recurso em 7 de setembro, dentro do prazo recursal".

domingo, 8 de setembro de 2024

João Marcelo aguarda julgamento de recurso na 20a. Zona Eleitoral

A decisão da Justiça Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura a vereador de João Marcelo Pereira ainda não é definitiva. O advogado Igor de Castro Beserra já apresentou recurso na 20a. Zona Eleitoral de Currais Novos anexando extratos bancários da prestação de contas da campanha de 2020, quando concorreu ao mesmo cargo e ficou na primeira suplência à Câmara Municipal de Cerro Corá.

O juiz eleitoral Marcus Vinícius Pereira Júnior acatou pedido de inelegibilidade de João Marcelo Pereira na sexta-feira (6), encaminhado pela coligação oposicionista do candidato a prefeito Maciel Freire (MDB).

Marcus Pereira Júnior tem até a segunda-feira (16) para julgar recurso do candidato João M. Pereira, que teve registro momentaneamente indeferido na prestação de contas de campanha, e não por contas partidárias, como foi antes anunciado no blog.

João Marcelo sai da disputa eleitoral para vereador

"Estou de alma estraçalhada", diz sobre indeferimento de candidatura 

João Marcelo na rede social 
João Marcelo Pereira desiste de lutar por sua candidatura a vereador em Cerro Corá depois de alcançado pela Lei de Inelegibilidade 64/90. 

"Minha alma está estraçalhada", disse Pereira nas redes sociais, na manhã deste domingo, 8.

A justiça eleitoral de primeira instância indeferiu o registro por falta de prestação de contas partidária no período em que Pereira foi presidente municipal do Partido Progressistas (PP), hoje nas mãos do candidato à reeleição,  vice-prefeito Emanuel Gomes. 

"Durante nossa trajetória de vida passamos por momentos de alegria e de tristeza, hoje, sem dúvida, é o dia mais triste da minha vida, por motivos superiores estou fora da disputa eleitoral em 2024", lamentou Pereira, que vinha fazendo uma campanha de casa em casa e de interação com eleitores de Cerro Corá nas redes sociais. 

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Alcivan lembra raízes paraibanas dos ancestrais




Padres Felipe Batista, Allan Karlos, Luiz jr, Cícero Salvador e Francisco Azevedo (esquerda à direita) prestigiaram colega do  Clero paraibano 

Dom Alcivan Tadeus Gomes recebeu com  "gratidão, carinho e orgulho" o título de cidadania da Paraíba: "Cheguei às terras paraibanas há apenas sete meses. Fui enviado pelo papa Francisco como bispo auxiliar para ser fiel colaborador do nosso arcebispo metropolitano dom Manoel Delson Pedreira da Cruz. E servi como operário na vinha do Senhor a esta querida igreja particular da Paraíba". 

Em trecho do seu discurso, no plenário Jospe Mariz da Assembleia Legislativa da Paraíba, dom Alcivan Tadeus lembrou de suas raízes na terra que o acolheu. "Nessas plagas paraibanas encontrei um povo de fé, determinado e com brio, que me acolheu de braços abertos, fazendo-me mais um paraibano entre tantos cidadãos do infinito que aqui chegam",  continuou.

"Antes de vir para essa solenidade, minha mãe (Alcioneide Gomes) recordava que também no meu sangue, nas minhas veias corre sangue paraibano. Meus bisavós maternos são paraibanos da região de Picuí  e de Cuité", declarou. 

Então,  completou, "já havia essa ligação com a Paraíba de maneira tão próxima com os antepassados".

Alcivan Tadeus ainda disse que "agora, como cidadão paraibano, é chamado a exercer a cidadania com mais atenção aos meus direitos e deveres que me são conferidos".

E explicou: "Em primeiro lugar, como cristão e depois na condição de bispo sucessor dos apóstolos, devo seguir as orientações do magistério da igreja buscando me relacionar de maneira respeitosa com os poderes constituídos, mas não negligenciando o direito que nos é concedido de cobrar das autoridades o cuidado com o povo".