A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos decidiu dar prosseguimento à instrução de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Cerro Corá contra o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges e a empresa Ortus Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. O processo apura uma suposta ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 458.284,20.
Na decisão, assinada pelo juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes no dia 21 de setembro, o magistrado indeferiu o pedido da empresa Ortus para realização de perícia contábil. Segundo o juiz, a verificação dos pagamentos efetuados, dos valores envolvidos e da relação desses pagamentos com os procedimentos administrativos pode ser feita por meio da documentação já existente nos autos e por simples apuração aritmética.
O processo envolve o Contrato nº 008/2024, que estabeleceu remuneração em caráter *ad exitum*. Conforme registrado na decisão, os honorários somente seriam pagos caso houvesse efetiva recuperação de valores para os cofres municipais e após o reconhecimento expresso do crédito em favor do Município pela União, no respectivo processo administrativo.
Por outro lado, o juiz autorizou a produção de prova testemunhal solicitada no processo. A decisão considera que a ação tem natureza sancionatória e que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a caracterização de ato de improbidade exige a demonstração concreta de conduta dolosa, não sendo suficiente a existência de uma eventual irregularidade administrativa.
A prova testemunhal poderá, segundo o magistrado, contribuir para esclarecer as circunstâncias relacionadas aos pagamentos e a atuação efetivamente desempenhada pelos envolvidos. O juiz também determinou a realização de audiência de instrução após o cumprimento das providências determinadas às partes.
Município e empresa terão prazo de 15 dias
Antes da audiência, o Município de Cerro Corá deverá, no prazo de 15 dias, apresentar um quadro sintético ou indicar precisamente nos autos os documentos que identifiquem cada pagamento feito à empresa Ortus, informando data e valor, além do procedimento de compensação ou crédito que fundamentou cada pagamento.
Também deverá ser informada a situação administrativa correspondente, inclusive eventual julgamento definitivo das manifestações de inconformidade apresentadas perante a Receita Federal.
A Ortus também foi intimada a indicar individualmente os documentos que, segundo sua defesa, comprovem a efetiva recuperação de valores ou o reconhecimento expresso, pela União, dos créditos que fundamentaram cada pagamento recebido. A empresa deverá ainda apresentar seu rol de testemunhas.
O magistrado fez uma ressalva importante: as determinações tomadas nesta etapa têm finalidade de organizar a instrução do processo e **não representam antecipação de julgamento sobre a existência ou não do ato de improbidade**. Também não houve inversão do ônus da prova.
Após o cumprimento das determinações, deverá ser marcada audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e produzidas as demais provas admitidas no processo.
A ação tramita sob o número **0801083-95.2026.8.20.5103**, na 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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