O prefeito de Bodó, Marcelo Porto Filho, sancionou lei aprovada na Câmara Municipal fixando o piso salarial mensal dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, no exercício da função ou atuando em outra área da saúde, justificada por documento comprobatório de cessão ou readaptação de função.
O vencimento inicial da categoria, não poderá ser inferior a dois salários mínimos vigente no país, o equivalente a R$ 2.424,00, conforme a emenda constitucional 120/2022, que foi aprovada no Congresso Nacional, com efeito retroativo a 1º de maio.
Segundo a lei, as despesas de implantação e pagamento da folha dos agentes de saúde e endemia correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU), enquanto outros resultados, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações no orçamento do município.
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