terça-feira, 8 de junho de 2021

"Novinho" edita novas medidas para resguardar saúde da população

Eventuais queimadas que possam levar à  intoxicação por fumaça, o que potencializa o agravamento dos sintomas decorrentes da COVID-19, induziu o prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) a regulamentar medidas medidas de limitação, como forma de desestimular o exercício de atividades que proporcionem uma maior disseminação do coronavírus, seja por meio de aglomerações ou pelo utensílio de equipamentos que comprometam a saúde pública da população, inclusive com relação a folguedos juninos. 

A fim de resguardar a saúde da população, "Novinho" assinou decreto proibindo por tempo indeterminado, e em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça, recaindo esta vedação para toda a zona urbana do município, bem como para as vilas ou povoados rurais que possuam residências familiares. 

A fiscalização acerca do cumprimento do decreto, competirá à Polícia Militar, em conjunto com a Vigilância Sanitária. O descumprimento das medidas ensejará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, além de representação do autor do fato ao Ministério Público, para fins de apuração de delito previsto em lei.

Para fins de realização de eventos recreativos, entretenimento ou desportivos, deverá o interessado, com uma antecedência mínima de 72 horas, apresentar requerimento à Vigilância Sanitária, relatando todos os detalhes do evento que pretende realizar, munido da documentação hábil a comprovar suas alegações, para fins de análise quanto a concessão ou não da autorização para a sua realização. 

Os eventos realizados sem a prévia autorização da Vigilância Sanitária, segundo o decreto, serão reputados como clandestinos, ensejando na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil, sem prejuízo, ainda, da suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, interdição do estabelecimento e representação dos seus responsáveis ao Ministério Público Estadual, para fins de apuração de eventual delito contra a saúde pública, em especial, aquele estabelecido no art. 268 do Código Penal.

3 comentários:

Anônimo disse...

DISCORDO TOTALMENTE DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE EVENTO. INDEPENDENDENTE DE QUAL EVENTO SEJA, MESMO SEGUINDO PROTOCOLOS, NADA GARANTE QUE NÃO ACONTEÇA CONTAMINAÇÃO. ESTE TRECHO D DECRETO VISA A ATENDER INTERESSES PESSOAIS DE UM GRUPO DE PESSOAS.

Ronaldo disse...

Incoerência total, Decreto para não ter eventos com aglomeração e outro que diz que com autorização pode fazer. Esse povo vive em que mundo?

Anônimo disse...

Muito contraditório esse decreto, trás um viés de favorecimento à algo ou à alguém, vamos aguardar.