O Ministério Público moveu a ação, ao definir que é competência do Poder Judiciário
para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em
estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de
direitos fundamentais dos presos, conforme facilmente se observa com o
exame do RE 592581, considerado “leading case” acerca da matéria.
Segundo o MP, os 68 presos transferidos de Currais Novos, em 14 de
junho de 2017, foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória
de Parelhas, superlotado, com a ressalva de que tanto o estabelecimento
prisional localizado em Parelhas, quanto o localizado em Caicó
(Pereirão) estão igualmente superlotados.
O MP destacou que “se o Estado do Rio Grande do Norte não criou nenhuma
vaga nos últimos anos na região Seridó, deixando clara a ofensa aos
direitos fundamentais dos presos, com as transferências para longe das
famílias e para locais que ofendem claramente os seus direitos
fundamentais, sendo inexplicável a ação do estado, que ao invés de criar
vagas, está extinguindo nos últimos meses”.
Para o juiz de Currais Novos, Marcus Vinicíusm “merece destaque a fala do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Fábio Ataíde,
ao afirmar que 'existe uma situação de superlotação e acreditamos que,
justamente, por causa da superlotação os outros problemas são gerados,
como os maus tratos”, que destaca a postura da Corregedoria no sentido
de aguardar um plano de gestão de vagas a ser enviado pela Sejuc, que,
até o momento, não nos foi repassado".
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