O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Currais
Novos, ao julgar o Processo nº 0102480-16.2017.8.20.0103, julgou
procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou o
Estado a reabrir e manter em funcionamento o Centro de Detenção
Provisória de Currais Novos. O poder público deve promover as reformas
necessárias para a garantia dos direitos fundamentais dos presos,
mantendo a estrutura humana indispensável. A decisão definiu que as
providências devem ser nos moldes já existentes por ocasião do que
definiu como “ilícito fechamento da unidade prisional em 14 de junho de
2017”, tudo em obediência ao julgamento do recurso extraordinário nº
592.581, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
O julgamento se deu ainda nos termos do artigo 487, do Código de
Processo Civil (CPC) e deu um prazo de 30 dias a contar da intimação
pessoal do governador do estado, Robinson Faria.
“Assim, determino a intimação pessoal do governador do estado para
comprovar que reabriu e manteve em funcionamento o Centro de Detenção,
ressaltando que no prazo de 60 dias deve apresentar projeto de reforma
(contemplando sistema de segurança e monitoramento), bem como cronograma
de realização de procedimentos licitatórios de execução”, determina o
magistrado.
A decisão também definiu que o não atendimento das determinações
judiciais implicará no bloqueio de R$ 200 mil reais nas contas pessoais
do gestor, com aplicação da verba na contratação de equipe para
realização do projeto e procedimentos de reforma na unidade prisional.
“Destaco, por oportuno, que nas condições atuais, o Centro de Detenção
Provisória está em condições de receber presos, nos moldes destacados na
decisão do Juízo com competência na área da execução penal”, completa
Marcus Vinícius.
Segundo ainda o juiz, o Judiciário não está querendo substituir ou
interferir na atuação do Gestor Público, já que concedeu um prazo de 30
dias para que o governador cumprisse sua obrigação, o que não estaria
fazendo, tendo em conta que desde junho de 2017 o CDP Currais Novos teve
os seus presos transferidos e até o momento não foram iniciadas as
reformas. “Com destaque pelo fato de o Gestor conhecer a realidade do
Centro de Detenção Provisória de Currais Novos e nunca ter praticado
medidas efetivas para mudar a situação de insegurança no referido
estabelecimento, o que culminou com a fuga de presos no mês de junho de
2017”, alerta o juiz.
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