terça-feira, 11 de abril de 2017

"Babá" sanciona lei que cria espécie de "bolsa transporte" em São Tomé


Os estudantes de São Tomé que residem em locais de difícil acesso na zona rural do município vão contar com um programa esperífico de transporte escolar, o chamado “Programa de Assistênciaao Transporte dos Estudantes das Serras (Pates), conforme lei aprovada na Câmara Municipal e já sancionada pelo prefeito Anteomar Pereira da Silva, o “Babá”.

A Secretaria Municipal de Educação coordenará o Pates, que atenderá alunos do ensino fundamental não atendidos por transporte escolar regular e que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental com frequência escolar igual ou superior a 85%.

Segundo a lei, já publicada no “Diário Oficial dos Municípios” desta terça (11), o pagamento do transporte escolar será feito, diretamente à família beneficiária, no valor mensal de R$ 100 a R$ 200 por aluno, a ser quantificado individualmente pela Secretaria Municipal de Educação, que levará em conta a distância a ser percorrida, além das condições de acesso dos alunos às escolas.

A lei diz que o Pates atenderá o limite máximo quatro alunos por família, considerando como família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.

Conforme a lei, o pagamento da “bolsa” será feito à mãe das crianças que serviram de base para cálculo do benefício, ou, na sua ausência ou impedimento, ao respectivo responsável legal. Já o Poder Executivo poderá reajustar os valores fixados no beneficio para o exercício subsequente, desde que os recursos necessários para tanto constem explicitamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Dentro de 30 dias, contados da data da sanção da lei, 10 de abril, o Poder Executivo regulamentará o Pates, quanto as normas de organização e manutenção do cadastro dos beneficiários. Mas, serão excluídos do Pates, os alunos que apresentem frequência escolar mensal abaixo de 85% ou passem a morar em local não definido como de difícil acesso .

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