Os estudantes de São Tomé que residem
em locais de difícil acesso na zona rural do município vão contar
com um programa esperífico de transporte escolar, o chamado
“Programa de Assistênciaao Transporte dos Estudantes das Serras
(Pates), conforme lei aprovada na Câmara Municipal e já sancionada
pelo prefeito Anteomar Pereira da Silva, o “Babá”.
A Secretaria
Municipal de Educação coordenará o Pates, que atenderá alunos do
ensino fundamental não atendidos por transporte escolar
regular e
que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental com frequência escolar
igual ou superior a 85%.
Segundo a lei, já publicada no “Diário
Oficial dos Municípios” desta terça (11), o pagamento do transporte escolar será feito,
diretamente à família beneficiária, no valor mensal de R$ 100 a R$
200 por aluno, a ser quantificado individualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, que levará em conta a distância a ser percorrida, além das condições
de acesso dos alunos às escolas.
A lei diz que o Pates atenderá o
limite máximo quatro alunos por família, considerando como família
a unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuam laços de parentesco, que forme um
grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia
pela contribuição de seus
membros.
Conforme a lei, o pagamento da “bolsa”
será feito à mãe
das crianças que serviram de base para cálculo
do benefício, ou, na
sua ausência ou impedimento, ao respectivo
responsável legal. Já o Poder Executivo poderá reajustar os
valores fixados no beneficio para o exercício subsequente, desde que
os recursos
necessários para tanto constem explicitamente da Lei
Orçamentária
Anual (LOA).
Dentro de 30 dias, contados da data da
sanção da lei, 10 de abril, o Poder Executivo regulamentará o
Pates, quanto as normas de organização e manutenção do cadastro
dos
beneficiários. Mas, serão excluídos do Pates, os alunos que
apresentem frequência escolar mensal abaixo de 85% ou
passem a
morar em local não definido como de difícil acesso
.
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